A Defensoria Pública do Acre obteve duas decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a tese de que a exigência do exame criminológico para progressão de regime, estabelecida pela Lei 14.843/2024, não pode ser aplicada a condenados por crimes cometidos antes da vigência da norma.
O que diz a Lei 14.843/2024?
Essa lei alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e passou a exigir, de forma obrigatória, a realização do exame criminológico para que presos possam progredir para um regime mais brando (por exemplo, do regime fechado para o semiaberto). O exame criminológico avalia aspectos psicológicos e comportamentais do preso, verificando se ele apresenta riscos caso seja colocado em um regime menos rígido.
O que diz a Constituição sobre retroatividade de leis?
O artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal determina que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar alguém, ou seja, novas regras mais severas não podem ser aplicadas a crimes cometidos antes de sua vigência. Esse princípio jurídico protege os condenados de mudanças que tornem sua pena mais rigorosa depois que já foram sentenciados.
As decisões do STJ sobre os casos no Acre
Nos dois habeas corpus analisados pelo STJ, pessoas em cumprimento de pena no Acre já haviam obtido a progressão de regime sem a realização do exame criminológico, pois cumpriam os requisitos legais antes da Lei 14.843/2024. No entanto, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aceitou um recurso do Ministério Público e determinou que elas deveriam passar pelo exame antes da progressão.
A Defensoria Pública recorreu ao STJ argumentando que a exigência do exame não poderia retroagir para prejudicar os presos, pois eles já tinham direito à progressão antes da nova lei. O STJ acolheu essa tese e decidiu que a exigência do exame criminológico, por tornar mais difícil a progressão de regime, não pode ser aplicada retroativamente.
Como essa decisão pode impactar outros casos?
O defensor público Gilberto Jorge Ferreira da Silva, que atuou no caso, explicou que a decisão do STJ pode beneficiar outros custodiados em situação semelhante. “O Tribunal de Justiça do Acre tinha um entendimento diferente, mas, com essa decisão do STJ, a tendência é que mude sua posição e passe a garantir a progressão de regime sem exigir o exame para quem foi condenado antes da nova lei”, afirmou.
O problema da falta de estrutura para exames criminológicos
Outro ponto levantado pela Defensoria é que, mesmo nos casos em que o exame criminológico é exigido, o Estado não tem estrutura para realizá-lo de forma eficiente. O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) não dispõe de equipe técnica suficiente para atender à demanda, o que tem atrasado progressões de regime, mesmo para presos que já cumpriram todos os requisitos legais. “Não podemos permitir que a falta de estrutura do Estado seja usada como justificativa para negar direitos garantidos pela lei”, ressaltou Gilberto Jorge.
FONTE: Defensoria Pública do Acre