A circulação de quadriciclos em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal é proibida pela Resolução nº 573/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com o Artigo 4º, inciso IV, dessa resolução, esses veículos têm sua circulação restrita às vias urbanas, sendo vedado seu tráfego em rodovias.
Além disso, a Resolução estabelece que o condutor e o passageiro devem utilizar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, e o transporte de passageiros é permitido apenas para maiores de 7 anos.
Em Sena Madureira, no Acre, relatos indicam que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) intensificou a fiscalização na BR-364, especialmente na altura do quilômetro 10, para coibir a circulação irregular de quadriciclos. Segundo informações de motoristas que passaram pelo local, a partir de hoje, um guincho estará disponível exclusivamente para apreender quadriciclos que trafegam indevidamente na rodovia.
É importante ressaltar que transitar com quadriciclos em rodovias federais ou estaduais constitui uma infração média, sujeita a multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Portanto, os condutores de quadriciclos devem estar atentos às regulamentações vigentes, limitando o uso desses veículos às vias urbanas e observando todas as exigências legais para garantir a segurança no trânsito.