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Justiça

Homem condenado por transfobia deverá prestar serviços a entidade LGBTQIAPN+

Por Cris Menezes 22/02/2025 10:28 Atualizado em 22/02/2025 10:28
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de um homem que proferiu ofensas transfóbicas contra o proprietário de uma barbearia em Rio Branco, no Acre. O réu deverá prestar serviços à uma entidade que atue com pessoas LGBTQIAPN+ como parte da sentença.

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O incidente ocorreu em novembro de 2023, quando o acusado fez comentários preconceituosos em relação à identidade de gênero do proprietário da barbearia, sabendo do processo de transição de gênero da vítima. O réu foi sentenciado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco a cumprir um ano de reclusão em regime aberto, além de pagar 10 dias-multa. Contudo, devido aos requisitos legais, a pena de prisão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade LGBTQIAPN+ por um ano, com carga de seis horas semanais.

Apesar de recorrer, alegando que os comentários foram parte de um “debate político acalorado”, o desembargador relator do caso, Elcio Mendes, rejeitou os argumentos, afirmando que os comentários configuraram ofensas à identidade de gênero da vítima, levando em consideração o histórico do réu e seu conhecimento sobre a condição transgênero da vítima.

O magistrado também citou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou os crimes de homofobia e transfobia ao crime de racismo, protegendo a dignidade e a igualdade das pessoas LGBTQIAPN+ no Brasil. Mendes destacou que a substituição da pena privativa de liberdade pela prestação de serviços tem um caráter pedagógico, visando à conscientização do ofensor, sem ser desproporcional.

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A decisão reforça a importância do reconhecimento e da proteção dos direitos das pessoas LGBTQIAPN+, alinhada à jurisprudência do STF que garante a igualdade e o respeito à dignidade humana.

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