20 fevereiro 2025

Justiça condena casa noturna a indenizar cliente ferida em briga generalizada

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma casa noturna para indenizar uma cliente que se machucou durante uma briga generalizada dentro do estabelecimento. A decisão foi publicada na edição n° 7.720 do Diário da Justiça, na última quinta-feira (13).

A cliente entrou com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando que sofreu cortes e lesões corporais durante o tumulto. O processo apontou falhas na segurança do local, atribuindo ao estabelecimento a responsabilidade pelo ocorrido.

A casa noturna, por sua vez, recorreu da decisão, argumentando que prestou assistência à vítima e tomou medidas para conter a confusão, removendo os envolvidos da briga. No entanto, o relator do caso, juiz Wagner Alcântara, destacou que cabe ao estabelecimento garantir a segurança dos clientes, adotando medidas preventivas eficazes para evitar esse tipo de situação. Ele ressaltou ainda que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde de forma objetiva por falhas que comprometam a segurança dos consumidores.

Embora tenha mantido a condenação, a Turma Recursal acatou o pedido da casa noturna para reduzir o valor da indenização por danos morais, diminuindo a quantia de R$ 25 mil para R$ 8 mil.

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