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Justiça

Justiça condena médico e hospital por falecimento de paciente após cirurgia bariátrica

Por Cris Menezes 20/02/2025 09:30 Atualizado em 20/02/2025 09:30
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre determinou que um médico e um hospital paguem R$ 15 mil cada em indenização por danos morais à família de um paciente que faleceu após uma cirurgia bariátrica. A decisão foi publicada na edição nº 7.723 do Diário da Justiça, na terça-feira (18).

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O paciente realizou a cirurgia bariátrica em um hospital de Porto Velho (RO). Durante o pós-operatório, ocorreu o rompimento dos grampos cirúrgicos, agravado por falhas no monitoramento hospitalar. A equipe médica não impediu que o paciente ingerisse água e retirasse a sonda, o que levou a um quadro de choque séptico e ao óbito.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, o desembargador Nonato Maia, relator do processo, considerou adequado o valor da indenização, seguindo os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Além dos danos morais, o tribunal manteve a obrigação de reparar os danos materiais.

O hospital argumentou que os serviços foram prestados corretamente e que o próprio paciente foi o responsável pelo agravamento do quadro clínico. Já o médico sustentou que adotou todas as medidas preventivas e que o desfecho foi consequência das ações do paciente. Ambos pediram a exclusão da condenação, mas o tribunal manteve a responsabilização.

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A unidade hospitalar foi considerada responsável objetivamente, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, por falhas na monitorização do paciente pela equipe da UTI, o que contribuiu para o agravamento do quadro clínico e o óbito.

Já o médico foi responsabilizado por negligência no pós-operatório, pois a situação exigia maior rigor na supervisão, conforme apontado nos laudos periciais e relatórios médicos. Assim, foi reconhecida sua responsabilidade subjetiva.

Os familiares do paciente pediram o aumento do valor do pensionamento, inicialmente fixado em um quinto do salário mínimo para cada um dos condenados, com redução de 50% devido à culpa concorrente do paciente. O tribunal acatou parcialmente o pedido, elevando o valor para um terço do salário mínimo, mas mantendo a redução de 50%.

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