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Justiça

Ex-gestor público é condenado a pagar indenização por assédio sexual no trabalho

Por Cris Menezes 19/03/2025 08:02 Atualizado em 19/03/2025 08:02
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A 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um ex-gestor público ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, devido à prática de assédio sexual no ambiente de trabalho. A sentença foi proferida pela juíza Zenice Mota, que considerou a condenação criminal do réu como base para sua responsabilização civil.

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Entenda o caso

A vítima entrou com a ação cível após o ex-gestor ser condenado na esfera criminal pelo crime de assédio sexual. Na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), o superior hierárquico da autora foi responsabilizado pelos atos cometidos. Contudo, na época do julgamento criminal, o pedido de reparação mínima pelos danos morais sofridos foi negado.

Diante disso, a autora buscou indenização por danos morais, fundamentando que o assédio sexual no ambiente profissional representa uma relação de poder desproporcional, que afeta principalmente as mulheres. Ela também requereu a aplicação do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para garantir uma abordagem que reconhecesse a gravidade do dano sofrido.

Já o réu argumentou que não havia comprovação suficiente do dano moral alegado e questionou a aplicação do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero ao caso.

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A juíza Zenice Mota rejeitou a alegação do réu e destacou que sua conduta violou a dignidade e a integridade psicológica da vítima, criando um ambiente de trabalho hostil e opressor.

“A análise com perspectiva de gênero é fundamental para compreender a gravidade do dano causado e assegurar que a decisão judicial contribua para a transformação social e a erradicação de práticas discriminatórias”, afirmou a magistrada na sentença.

Ela também ressaltou que a condenação penal do ex-gestor já havia estabelecido os elementos necessários para o reconhecimento do ato ilícito, permitindo que a esfera cível focasse na reparação dos danos sofridos pela vítima.

Assim, considerando a afronta à dignidade e integridade psíquica da autora, a juíza fixou a indenização em R$ 10 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Ainda cabe recurso contra a decisão.

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