Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro deste ano começam a receber, nesta quinta-feira (6), o saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores. A liberação dos valores ocorre após a publicação de uma medida provisória (MP) que flexibilizou a regra de bloqueio para quem optou por essa modalidade de saque.
Quem recebe primeiro?
Nesta primeira fase, os pagamentos serão feitos para trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além daqueles que cadastraram uma conta bancária no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. O valor máximo liberado agora é de R$ 3 mil. Quem tem saldo retido acima desse limite receberá a diferença em junho.
A MP que autorizou o pagamento antecipado foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (28). Ao todo, 12,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, totalizando um montante de R$ 12 bilhões. No entanto, a medida é excepcional e retroativa, ou seja, não valerá para demissões futuras.
Trabalhadores demitidos sem justa causa a partir de março deste ano continuarão com o saldo bloqueado, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As regras do saque-aniversário seguem inalteradas para esses casos.
Pagamento será feito em duas etapas
Do total de beneficiados, apenas 2,5 milhões receberão o saldo integral do FGTS. Os demais 9,6 milhões terão descontados os valores antecipados em empréstimos vinculados ao saque-aniversário.
Os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal em duas rodadas: uma em março e outra em junho. Quem cadastrou conta bancária no aplicativo FGTS, aproximadamente 85% dos beneficiários, receberá o pagamento automaticamente, sem depender do mês de nascimento.
Calendário de pagamentos
Para valores de até R$ 3 mil:
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem vinculou conta ao aplicativo FGTS.
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para valores acima de R$ 3 mil (diferença será paga em junho):
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem vinculou conta ao aplicativo FGTS.
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.