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Governo define teto para reajuste de preços de medicamentos

Por Cris Menezes 31/03/2025 08:17 Atualizado em 31/03/2025 08:17
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A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou, nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial da União, os novos índices de reajuste para os preços de remédios vendidos em farmácias e drogarias no Brasil. Com a decisão, as empresas detentoras de registro de medicamentos poderão aplicar os seguintes aumentos máximos: 5,06% para o nível 1, 3,83% para o nível 2 e 2,60% para o nível 3.

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A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atuando como secretaria executiva.

O cálculo do reajuste considera fatores como a inflação acumulada nos últimos 12 meses pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade da indústria farmacêutica e custos adicionais não captados pela inflação, como variação cambial, tarifas de energia elétrica e concorrência de mercado.

Impacto para consumidores e farmácias

Farmácias, laboratórios, distribuidores e importadores devem respeitar o teto estabelecido pela CMED e não podem vender medicamentos acima do preço permitido. A definição do reajuste não significa que os preços aumentarão automaticamente, mas sim que os fornecedores podem aplicar os novos valores dentro do limite estipulado, levando em conta estratégias comerciais e a concorrência.

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A lista com os preços máximos permitidos para cada medicamento é disponibilizada no site da Anvisa e atualizada mensalmente. O reajuste anual busca evitar aumentos abusivos e garantir o acesso da população aos medicamentos, ao mesmo tempo em que compensa variações nos custos de produção para a indústria farmacêutica.

Os consumidores podem verificar os preços por meio da lista oficial da Anvisa ou em revistas especializadas, que devem ser disponibilizadas obrigatoriamente em farmácias e drogarias. Caso encontrem valores acima do permitido, podem denunciar a irregularidade aos órgãos de defesa do consumidor, como Procons e a plataforma consumidor.gov.br, ou encaminhar a reclamação diretamente à CMED por meio de formulário disponível no site da Anvisa.

Via Agência Brasil.

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