Início / Versão completa
ACRE

Governo sanciona lei que institui política de incentivo à economia criativa

Por Cris Menezes 26/03/2025 15:42 Atualizado em 26/03/2025 15:42
Publicidade

O governo do Acre publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira, 26, a Lei nº 4.551, de 24 de março de 2025, que institui a política de incentivo à economia criativa, no âmbito do Estado. A nova legislação visa a promoção de políticas de incentivo para empreendimentos de setores culturais, audiovisual, espetáculos, publicidade, artes visuais, sítios culturais e tecnológicos.

Publicidade

De acordo com a lei, a política de incentivo será realizada por meio da adoção de ações como produção de informação, conhecimento e ampla divulgação sobre a economia criativa; formação para profissionais e empreendedores criativos; fomento aos empreendimentos criativos; criação e adequação de marco legal para a economia criativa e a institucionalização da economia criativa.

A lei prevê, ainda que o poder público deverá estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, considerar as reivindicações e sugestões do setor criativo e dos consumidores, além de apoiar e estimular o comércio interno dos produtos da economia criativa e estimular investimentos produtivos direcionados ao atendimento das demandas do mercado criativo, ofertar linha de financiamento por capital de risco, mediante compra de participação acionária nos produtos e serviços criativos.

Para o titular da pasta, Marcelo Messias, a nova legislação levanta novas possibilidades de fomentar a economia criativa no âmbito do estado e abrange setores como a expressões culturais tradicionais como o artesanato e a arte indígena, sítios culturais como museus, espetáculos, a produção audiovisual, publicidade e mídia impressa, e a tecnologia com o desenvolvimento de jogos e software.

Publicidade
Marcelo Messias destaca a importância da criação da lei. Foto: Marcos Rocha/Sete

“O objetivo é fortalecer esses setores por meio do incentivo à produção e divulgação de informações e conhecimento, a formação e capacitação de profissionais e empreendedores criativos em diversas áreas, além de viabilizar parcerias com entidades públicas e privadas, e do fomento de empreendimentos criativos com linhas de financiamento e capital de risco. A lei abrange diversos setores, desde áreas tecnológicas como desenvolvimento de softwares e jogos eletrônicos, como expressões culturais tradicionais como artesanato e culturas indígenas. É uma lei que beneficia muitos setores, então, diversas secretariais podem investir na aplicação de políticas de incentivo da economia criativa”, explica.

Defensora pública-geral de São Paulo, Luciana Jordão, em visita à Casa do Artesanato, em Rio Branco. Foto: Marcos Rocha/Sete

Segundo a legislação, os instrumentos de política estadual de incentivo à economia criativa serão o crédito para a produção e comercialização; pesquisa e desenvolvimento tecnológico; assistência técnica, capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada, bem como o associativismo, cooperativismo, arranjos produtivos locais e os sistemas produtivos e redes de economia criativa.

O presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), Minoru Kinpara, destaca que a cultura gera emprego, renda e transforma vidas. “Apenas nos dois últimos anos o governo do Estado, por meio da Fundação de Cultura Elias Mansour, já disponibilizou mais de R$ 43 milhões para os nossos fazedores de cultura, recursos oriundos do Fundo Estadual de Cultura e da Lei Paulo Paulo Gustavo e Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). Um recurso nunca visto para cultura que de forma direta e indireta foi injetada na economia do Acre. Os resultados desses investimentos já estão sendo apresentados em forma de teatro, música, filmes, documentários, livros e outros projetos”, diz.

Presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour, Minoru Kinpara, afirma que a cultura gera renda e emprego. Foto: Neto Lucena/Secom

São considerados economia criativa os ciclos de produção, individual ou coletivo, de distribuição, circulação, consumo e fruição de bens e serviços oriundos dos setores cujas atividades produtivas visam a criação de produtos, bens ou serviços de valor cultural, intelectual, social e artístico, como:

Via Secom

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.