21 março 2025

Homem é condenado por litigância de má-fé ao cobrar aluguel de ex-companheira

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Um homem foi condenado por litigância de má-fé após entrar com uma ação de despejo e cobrança de aluguel contra sua ex-companheira. A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco considerou que o processo era uma tentativa de retaliação, movido dois meses depois de ele ter sido acionado na Justiça para pagamento de pensão alimentícia.

O autor alegava que alugou um imóvel em janeiro de 2020 por R$ 1.200,00 e que a ex-companheira não havia pago o valor por mais de um ano. No entanto, ao analisar o caso, a juíza Zenice Mota constatou que o casal morava junto no imóvel durante o relacionamento e que, após a separação, o homem deixou o local. Em vez de uma cobrança legítima, a ação judicial foi considerada uma tentativa de represália, especialmente porque o homem simulou um contrato de aluguel com a transferência da titularidade da conta de energia para justificar o pedido de despejo.

Na decisão, a juíza destacou que a mulher não possuía renda própria e dependia financeiramente do ex-companheiro, o que exigia uma análise sob a perspectiva de gênero. Segundo a magistrada, a vulnerabilidade econômica e emocional da mulher deveria ser levada em conta para garantir um julgamento mais equilibrado.

Diante da constatação de litigância de má-fé, o homem foi condenado a pagar uma multa equivalente a 9% do valor da causa, correspondente à cobrança de um ano de aluguel. Além disso, deverá arcar com os honorários advocatícios da ex-companheira e pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão reforça a necessidade de evitar o uso do sistema judicial como ferramenta de perseguição e desigualdade em relações de vulnerabilidade.

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