17 março 2025

Início da entrega das declarações do Imposto de Renda 2025; formulário pré-preenchido disponível em abril

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A partir de hoje (17/03), começa o prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Os contribuintes têm até 30 de maio para enviar a declaração, com o programa de preenchimento já disponível desde quinta-feira (13).

A obrigatoriedade da declaração se aplica às pessoas físicas que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, além dos que obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440 com atividades rurais. No entanto, aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano de 2024 estão dispensados, salvo se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.

A Receita Federal estima que 46,2 milhões de declarações sejam entregues neste ano, representando um aumento de cerca de 7% em relação ao total de 2024, quando 43,2 milhões de declarações foram feitas. Para evitar erros ou atrasos, a Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, uma vez que a não entrega no prazo pode resultar em multa mínima de R$ 165,74, chegando a 20% do imposto devido.

Declaração Pré-Preenchida Disponível em 1º de Abril

Embora o preenchimento da declaração comece nesta segunda-feira, o sistema de declaração pré-preenchida estará disponível apenas a partir de 1º de abril. A Receita Federal estima que 57% das declarações deste ano sejam feitas por meio deste sistema, o que representa um aumento significativo em relação aos 41,2% do ano passado.

O formulário pré-preenchido traz dados importados de rendimentos, deduções, bens, dívidas e ônus reais do ano anterior, incluindo informações enviadas por empregadores, planos de saúde e instituições financeiras. Para que o preenchimento ocorra corretamente, essas fontes devem enviar as informações dentro do prazo, caso contrário, a declaração poderá vir incompleta ou com dados errados.

Quem escolher a declaração pré-preenchida e optar pela restituição via Pix terá prioridade no recebimento da restituição. É necessário que o contribuinte tenha uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro para acessar o serviço. A declaração pode ser feita por meio do programa, navegador ou aplicativo da Receita Federal.

Entre as mudanças neste ano, destaca-se a atualização dos limites para a obrigatoriedade da declaração, a inclusão de rendimentos provenientes do exterior (como lucros e dividendos) e a obrigatoriedade de declarar o valor de mercado de imóveis já registrados em anos anteriores.

As restituições começarão a ser pagas em 30 de maio, divididas em cinco lotes, com o último previsto para 30 de setembro. Além dos grupos prioritários (idosos e pessoas com deficiência), quem optar pela declaração pré-preenchida e escolher o Pix para o pagamento da restituição receberá de forma mais rápida.

A ordem de prioridade para a restituição será a seguinte:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de doenças graves;
  3. Contribuintes com maior fonte de renda proveniente do magistério;
  4. Aqueles que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram a restituição via Pix;
  5. Quem usou a declaração pré-preenchida ou escolheu a restituição via Pix;
  6. Demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota ou cota única ocorrerá em 30 de maio, com as demais parcelas vencendo no último dia útil de cada mês até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Mais Informações

A Receita Federal disponibilizou a Instrução Normativa nº 2.255, que detalha as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, publicada no Diário Oficial da União.

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