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Justiça

Judiciário do Acre concede registro de nascimento a idoso de 85 anos que nunca teve documentos

Por Cris Menezes 07/03/2025 09:33 Atualizado em 07/03/2025 09:33
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O Poder Judiciário do Acre atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado e determinou, no início desta semana, a expedição da Certidão de Nascimento de um idoso de 85 anos no município de Santa Rosa do Purus, na região do Alto Purus. O idoso, que nunca teve qualquer documento de identificação, foi encontrado em estado precário de saúde, perdido na floresta, ferido e sem alimentos.

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O caso foi trazido à Justiça pelo sobrinho do idoso, que além de solicitar o registro de nascimento tardio, também pediu a interdição do tio. Durante o atendimento, foi identificado que o idoso, que viveu por muitos anos isolado na floresta, não possuía nenhum registro civil ou documento de identificação.

O juiz de Direito Zacarias Laureano Neto, responsável pelo caso, destacou a importância da decisão, afirmando que a Justiça não apenas forneceu um nome e uma data de nascimento ao idoso, mas também reafirmou seus direitos de existir e ser cuidado. “No coração da floresta, onde por tanto tempo esteve sozinho, ele agora pode contar a sua história”, afirmou o magistrado ao determinar a expedição da certidão de nascimento.

A data de nascimento do idoso foi deduzida com base nas informações coletadas pelo serviço social e nas evidências apresentadas, já que ele nunca teve qualquer registro civil. A estimativa é de que ele tenha 85 anos.

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O Caso

O sobrinho do idoso, em busca de informações sobre a idade do tio, entrou em contato com a única irmã do ancião, que hoje tem 74 anos. Ela confirmou que o irmão era mais velho, mas nunca teve documentos e que, na infância, a mãe dos dois era mãe solteira. Segundo ela, o irmão saiu de casa ainda jovem e nunca mais deu notícias. A irmã também informou que o idoso não possuía registros escolares, médicos ou de batismo e que nasceu em um seringal, não havendo lembrança sobre quem foi a parteira.

A situação de vulnerabilidade do idoso foi extremamente grave, já que foi muito difícil levá-lo para atendimento médico devido à ausência de documentos. Durante a avaliação, foi constatado que o idoso apresentava sérias dificuldades de comunicação, com problemas graves de fala e compreensão.

O magistrado, ao se referir ao caso, ressaltou a importância do trabalho conjunto do Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público e da rede social local. Ele enfatizou que, embora o recomeço tenha ocorrido aos 85 anos, este foi um momento significativo, pois “o fórum deve ser lugar de novas histórias e novos recomeços”.

Via TJAC.

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