30 março 2025

Justiça mantém indenização de R$ 35 mil ao pai de adolescente morto no centro socioeducativo

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu por unanimidade negar o recurso interposto pelo pai de um adolescente que morreu enquanto cumpria medida socioeducativa no Centro Socioeducativo Aquiri. A decisão mantém a condenação do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE/AC) ao pagamento de R$ 35 mil em indenização por danos morais.

O caso remonta ao homicídio do adolescente ocorrido durante a madrugada, no qual o laudo de necropsia apontou que a causa da morte foi asfixia mecânica, realizada com um lençol. A morte ocorreu enquanto o jovem estava sob custódia do ISE/AC, instituição responsável pela sua segurança durante o cumprimento da medida de internação.

O juiz de primeira instância considerou que o ISE/AC falhou em sua obrigação constitucional de garantir a integridade física e mental do adolescente, o que resultou na condenação ao pagamento de indenização. O pai da vítima, insatisfeito com o valor, recorreu, solicitando que a indenização fosse aumentada para R$ 80 mil, alegando que a quantia não refletia a dor irreparável pela perda de seu filho.

O desembargador Lois Arruda, relator do recurso, considerou que o valor de R$ 35 mil fixado na sentença original estava de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo um valor adequado sem configurar enriquecimento ilícito. O magistrado ressaltou que a responsabilidade do Estado em proteger os menores infratores sob sua guarda é garantida pela Constituição Federal, que assegura o respeito à integridade física e moral dos detentos, incluindo os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Dessa forma, a decisão de manter a sentença e o valor da indenização foi confirmada por todos os desembargadores da 1ª Câmara Cível, garantindo que o montante fixado fosse mantido, sem alteração.

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