Em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a Justiça concedeu uma liminar obrigando o Município de Rio Branco a manter o fornecimento de alimentação no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP). A decisão foi tomada após declarações do secretário de Direitos Humanos, que sugeriram a possível suspensão do serviço, que há mais de três anos atende à população em situação de rua.
A liminar argumenta que a interrupção da distribuição de refeições causaria danos irreparáveis aos usuários do Centro POP. Além disso, a Justiça determinou que a Prefeitura elabore um plano de estruturação para o atendimento da população em situação de rua. O plano deve incluir a criação de restaurantes populares, banheiros públicos, lavanderias sociais, espaços para guarda de pertences, e iniciativas como aluguel social e cursos de qualificação profissional.
O plano também deve prever a implementação de casas de passagem, unidades de acolhimento e serviços de residência terapêutica, além da proibição de remoção forçada de pertences e transporte compulsório dos moradores de rua. Para garantir um atendimento de qualidade, a Prefeitura deverá capacitar os agentes públicos e realizar inspeções periódicas nos abrigos. Outras ações, como mutirões para regularização de documentos e fornecimento de barracas emergenciais, também deverão ser realizadas.
A Prefeitura de Rio Branco terá que apresentar relatórios mensais sobre a execução dessas ações, e em caso de descumprimento injustificado, uma multa diária de R$ 5 mil foi estipulada.