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Justiça

Justiça obriga município a manter alimentação no Centro POP e elaborar plano de atendimento

Por Cris Menezes 27/03/2025 10:03 Atualizado em 27/03/2025 10:03
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Em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a Justiça concedeu uma liminar obrigando o Município de Rio Branco a manter o fornecimento de alimentação no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP). A decisão foi tomada após declarações do secretário de Direitos Humanos, que sugeriram a possível suspensão do serviço, que há mais de três anos atende à população em situação de rua.

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A liminar argumenta que a interrupção da distribuição de refeições causaria danos irreparáveis aos usuários do Centro POP. Além disso, a Justiça determinou que a Prefeitura elabore um plano de estruturação para o atendimento da população em situação de rua. O plano deve incluir a criação de restaurantes populares, banheiros públicos, lavanderias sociais, espaços para guarda de pertences, e iniciativas como aluguel social e cursos de qualificação profissional.

O plano também deve prever a implementação de casas de passagem, unidades de acolhimento e serviços de residência terapêutica, além da proibição de remoção forçada de pertences e transporte compulsório dos moradores de rua. Para garantir um atendimento de qualidade, a Prefeitura deverá capacitar os agentes públicos e realizar inspeções periódicas nos abrigos. Outras ações, como mutirões para regularização de documentos e fornecimento de barracas emergenciais, também deverão ser realizadas.

A Prefeitura de Rio Branco terá que apresentar relatórios mensais sobre a execução dessas ações, e em caso de descumprimento injustificado, uma multa diária de R$ 5 mil foi estipulada.

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