A Vara Criminal de Sena Madureira determinou que a Unidade Penitenciária Evaristo de Morais (UPEM) ajuste seus procedimentos relacionados ao direito de visita de pessoas em regime aberto ou livramento condicional, conforme uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão proíbe restrições automáticas para visitantes nessas condições, embora a unidade penitenciária possa solicitar limitações em casos específicos, com base em decisão judicial fundamentada.
O juiz corregedor da unidade, Eder Viegas, formalizou a medida através de um ofício (OF. Nº 1659/SMCRI00) enviado à direção do presídio. Ele ressaltou a importância do direito de visita para a ressocialização dos apenados, conforme determinado pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), e referendou a decisão da 3ª Seção do STJ, que, em fevereiro de 2025, firmou a tese do Tema 1274.
Com a decisão, a UPEM deve revogar quaisquer normas internas que restringem automaticamente a visitação por pessoas em regime aberto ou livramento condicional. Os procedimentos de cadastro de visitantes também precisarão ser ajustados para garantir que as limitações ocorram apenas com base em uma decisão judicial fundamentada.
Além disso, a equipe de segurança da UPEM deve ser informada sobre as novas diretrizes em até 30 dias. Um informativo será afixado na entrada do presídio para esclarecer as regras e os critérios de visitação. A direção da unidade terá 45 dias para apresentar um relatório detalhado sobre as ações tomadas para cumprir a determinação judicial.