O Ministério Público do Acre (MP-AC) emitiu um parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) contra a Lei Estadual nº 4.405. Essa legislação autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em atendimentos de emergência.
Além de manifestar apoio à ADI, o MP-AC solicitou sua inclusão no polo ativo da ação, que tramita no Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) desde outubro de 2024. O parecer, assinado pelo procurador-geral do MP, Danilo Lovisaro, argumenta que a lei sancionada interfere na regulamentação do exercício profissional, competência exclusiva da União, conforme o artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal.
“[…] A lei impugnada, ao criar o protocolo de pronto atendimento de sutura simples pelo profissional enfermeiro no Estado do Acre, estabeleceu condições para o exercício dessa profissão, sendo ela, portanto, formalmente inconstitucional, em razão da usurpação de competência legislativa privativa da União”, destacou o procurador-geral.
O coordenador jurídico do CRM-AC, Mario Rosas, enfatizou que a adesão do MP-AC à ação fortalece a argumentação contra a norma estadual. Segundo ele, a procedência da ADI é essencial para garantir segurança jurídica, preservar a legislação vigente e assegurar a proteção do sistema de saúde.
Por outro lado, o autor da lei, deputado estadual Adailton Cruz (PSB), que também preside o Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC), defende a medida como uma solução para reduzir o tempo de espera nos hospitais. Ele ressalta que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já se posicionou a favor da constitucionalidade da norma.
“Eu respeito a manifestação do MP, mas ela está equivocada e certamente não irá prosperar. A Justiça fará a análise com imparcialidade e garantirá a constitucionalidade da lei, que reforça a legislação federal e amplia o acesso da população aos serviços de saúde”, afirmou o parlamentar.
Ação do CRM-AC
O CRM-AC ingressou com a ADI em outubro de 2024, pedindo a suspensão da lei no TJ-AC. A medida gerou debates na Assembleia Legislativa, onde foram apresentados argumentos favoráveis e contrários, além dos impactos da legislação para pacientes.
A favor da lei, apoiadores afirmam que enfermeiros possuem treinamento suficiente para realizar suturas simples, o que contribuiria para desafogar o sistema de saúde. Já o CRM-AC argumenta que a regulamentação do exercício profissional deve ser definida por normas federais e que a lei estadual fere a Lei Federal nº 12.842/2013, que determina quais procedimentos são exclusivos de médicos.
O conselho também alerta que, mesmo em casos de baixa complexidade, suturas são procedimentos invasivos que devem ser realizados exclusivamente por médicos, visando minimizar riscos à saúde pública.
O que diz a lei sancionada
A Lei Estadual nº 4.405 permite a realização de suturas simples por enfermeiros em casos de ferimentos superficiais na pele, anexos e mucosas, além da aplicação de anestésico local injetável e demais procedimentos de rotina já aprovados na instituição de saúde.
No entanto, a norma proíbe a realização de suturas em ferimentos profundos que atinjam músculos, nervos e tendões. O texto define ferimentos superficiais como aqueles que afetam camadas da pele até a hipoderme, desde que limpos e sem complicações.
O debate segue em curso, com a expectativa de uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre sobre a constitucionalidade da lei e seus impactos na assistência à saúde no estado.