14 março 2025

MPF e MPRO cobram indenização por apagões de 2015 em Rondônia e Acre

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Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Rondônia (MPRO) pediram que a Justiça Federal condene empresas e órgãos públicos a pagar aos estados de Rondônia e Acre uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais e sociais. O pedido se deu nas alegações finais de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público em 2015, ano em que as populações desses estados sofreram constantes interrupções de energia por falhas no sistema elétrico.

Os réus da ação são Eletronorte, Eletrobrás, Operador Nacional do Sistema (ONS), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), União, Energisa Acre e Energisa Rondônia. Todos eles também podem ser condenados a pagar solidariamente os danos materiais aos consumidores de Rondônia e Acre.

Outros pedidos do Ministério Público são para manutenção da usina termoelétrica Termonorte II como reserva energética para emergências e a continuidade das medidas de melhoria implementadas para o sistema Rondônia-Acre e para o sistema que abastece Rondônia desde 2015.

Mais rigor na qualidade – MPF e MPRO querem também que dois índices de qualidade do fornecimento de energia elétrica sejam mais rigorosos em Rondônia e Acre. O índice de Duração Equivalente de Interrupção (DCE) mede o tempo médio que cada consumidor ficou sem energia elétrica. Já o índice de Frequência Equivalente de Interrupção (FEC) mede o número médio de interrupções no fornecimento de energia. O pedido do Ministério Público é para que esses índices sejam definidos abaixo do menor limite dos estados da Amazônia Legal, pois quanto menor o índice, melhor a qualidade do fornecimento.

Entre 2015 e 2020, a Aneel registrou que os índices DEC e FEC em Rondônia e Acre registraram valores acima dos limites regulatórios, comprovando deficiências crônicas. Em 2015, por exemplo, o DEC em Rondônia atingiu 56,38 horas (contra um limite de 34,22), enquanto o FEC chegou a 40,71 interrupções (o limite era de 29,07).

As distribuidoras Energisa Rondônia e Energisa Acre também podem ser condenadas a informar com antecedência mínima de 72 horas as áreas atingidas pela suspensão de energia elétrica por melhoria ou correção da rede. O Ministério Público também quer que, após a condenação definitiva, todos os réus divulguem a decisão em redes sociais, TV, rádio e jornais locais.

Sistema falho – Apesar da instalação das usinas hidrelétricas em Rondônia (Santo Antônio e Jirau), a população local enfrentou, em 2015, sucessivas quedas de energia. O problema ocorreu porque a energia gerada era transmitida a Araraquara (SP) e depois retornava ao estado por meio do Sistema Interligado Nacional (SIN), em um processo vulnerável a falhas.

À época, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apontou como solução a ativação da Usina Termoelétrica Termonorte II e a conclusão do 3º circuito da linha de transmissão 230 kV entre Jauru e Porto Velho, medidas que foram implementadas com atraso. Segundo o Ministério Público, as melhorias que foram feitas nos últimos anos demonstram que eram precários os sistemas de fornecimento de energia elétrica na época e que não havia planejamento para suprir as interrupções do serviço.

O Ministério Público argumenta que os réus falharam no planejamento e na operação do sistema, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ação destaca a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia de fornecimento de energia, incluindo transmissoras, distribuidoras e órgãos reguladores. Para o Ministério Público, apesar do fornecimento precário, as empresas de energia elétrica tiveram proveito econômico ao longo de décadas, sem planejar e investir na melhoria da prestação do serviço público.

O caso, que tramita há quase uma década, pode estabelecer precedentes para a responsabilização de agentes públicos e privados em falhas de serviços essenciais, reforçando a aplicação do CDC em defesa dos consumidores. A decisão final caberá à Justiça Federal em Rondônia. Assinaram as alegações finais o procurador da República Leonardo Caberlon e a promotora de Justiça Daniela Nicolai.

 

Ação Civil Pública nº 0011135-38.2015.4.01.4100

 

Via Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia

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