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Pagamento Especial do Saque-Aniversário do FGTS termina nesta segunda-feira para trabalhadores demitidos

Nesta segunda-feira (10/03/2025), os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 receberão o saldo integral dos depósitos dos antigos empregadores. O pagamento foi autorizado por uma medida provisória (MP) que liberou os valores bloqueados para quem escolheu essa modalidade de saque.

Nesta etapa, os trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro receberão os valores. O pagamento será de até R$ 3 mil. Caso o saldo bloqueado seja superior a esse valor, o restante será pago em junho.

A MP que possibilitou o saque antecipado foi publicada em 28 de fevereiro no Diário Oficial da União e beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores, totalizando R$ 12 bilhões em pagamentos. Vale destacar que essa medida é excepcional e retroativa, não se aplicando a trabalhadores demitidos após março de 2025.

Mudanças para demissões a partir de março

A partir de março de 2025, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa e optarem pelo saque-aniversário terão o saldo do FGTS retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As regras do saque-aniversário para futuras demissões permanecem inalteradas.

Detalhes sobre o pagamento

Dos 12,1 milhões de trabalhadores beneficiados, cerca de 2,5 milhões receberão o saldo total dos depósitos feitos pelos empregadores no FGTS. Os demais, aproximadamente 9,6 milhões, terão o valor recebido descontado da antecipação do saque-aniversário, que funciona como um tipo de empréstimo oferecido por bancos.

A Caixa Econômica Federal fará os pagamentos em duas etapas: uma agora, em março, e outra em junho. Trabalhadores que cadastraram a conta bancária no aplicativo FGTS, representando 85% do público-alvo, receberão o pagamento independentemente do mês de nascimento.

Calendário de pagamentos

Valores até R$ 3 mil:

  • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem cadastrou conta bancária no aplicativo FGTS.
  • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Valores acima de R$ 3 mil:

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, e quem vinculou conta bancária ao aplicativo FGTS.
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.