17 março 2025

Professora é condenada por agredir aluno com autismo em Porto Acre

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A Justiça do Acre condenou uma professora mediadora por maus-tratos a um aluno de cinco anos com autismo. A decisão foi tomada pela juíza Bruna Perazzo, da Comarca de Porto Acre, que julgou a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre como procedente. A magistrada considerou que a conduta da educadora se enquadra no crime de maus-tratos, pois, em vez de utilizar métodos pedagógicos adequados, a professora recorreu à violência física, colocando a criança em risco e ultrapassando os limites da correção aceitável.

O Caso

Entre junho e outubro de 2022, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Novo Horizonte, em Porto Acre, a professora foi flagrada por diversos funcionários da escola agredindo fisicamente a criança, que apresentava comportamento agressivo devido ao transtorno do espectro autista, déficit de atenção e epilepsia. Os maus-tratos incluíam puxões de cabelo, beliscões e apertos nos pulsos da criança.

A professora foi contratada pelo Município de Porto Acre para atuar como cuidadora especial da criança, conforme a Lei nº 12.764/12, que garante acompanhamento especializado a alunos com transtornos. No entanto, em depoimento, a mãe da vítima relatou que o desenvolvimento de seu filho, que havia mostrado avanços linguísticos e intelectuais com outros profissionais, foi comprometido durante o período em que esteve sob os cuidados da professora.

Outras testemunhas confirmaram os maus-tratos, relatando que a educadora incentivava a criança a se machucar, fazendo com que ela se beliscasse ou puxasse seu próprio cabelo.

Na sentença, a juíza Bruna Perazzo enfatizou que a conduta da professora não configura correção regular, pois a educação infantil deve ser conduzida com carinho, cuidado e respeito aos direitos da criança. A magistrada destacou que a violência física ou psicológica contra um aluno jamais pode ser aceita como forma de disciplina, especialmente em um ambiente escolar que deve promover o desenvolvimento e a inclusão.

A professora foi condenada a cumprir uma pena de oito meses de detenção, em regime aberto, e terá que pagar uma indenização de R$ 3 mil à vítima, devido ao dano psicológico causado pelos abusos. A decisão reforça a repulsa da sociedade e do Estado a atitudes violentas dentro do ambiente escolar.

Via TJAC.

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