O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Senador Guiomard condenou um homem pelos crimes de homicídio qualificado (feminicídio) e ocultação de cadáver. O julgamento ocorreu nesta semana e resultou em uma pena de 29 anos e 8 meses de prisão em regime fechado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o crime aconteceu em 18 de outubro de 2023, no Ramal do Jacaré, zona rural de Senador Guiomard. O réu, de forma intencional e consciente, desferiu 20 golpes de faca contra a vítima, uma mulher, impossibilitando qualquer chance de defesa. Após o assassinato, ele ocultou o corpo, jogando-o em um barranco e enterrando-o em uma cova rasa, camuflando o local com folhas.
O juiz de Direito Romário Faria, responsável pelo caso, aceitou a denúncia e encaminhou o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. Os jurados, por maioria, consideraram o acusado culpado pelos crimes e reconheceram as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel.
Ao proferir a sentença, o magistrado considerou os maus antecedentes do réu e aplicou a qualificadora de feminicídio, utilizando as demais circunstâncias agravantes para aumentar a pena. A confissão espontânea do crime foi levada em conta como atenuante.
O condenado deverá cumprir 28 anos pelo feminicídio e mais 1 ano e 8 meses pela ocultação de cadáver, totalizando 29 anos e 8 meses de prisão. O regime inicial será fechado.
O juiz também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Dessa forma, caso decida apelar da sentença, ele permanecerá encarcerado, uma vez que respondeu a todo o processo sob custódia do Estado e os requisitos da medida cautelar continuam presentes.