
O Banco Central (BC) começará a fiscalizar se bancos e demais instituições financeiras estão cumprindo o direito de pessoas trans, travestis e não binárias ao uso do nome social e ao reconhecimento da identidade de gênero. A medida atende a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), feita após denúncias de desrespeito por parte dessas instituições.
Em resposta ao MPF, o BC informou que o tema será incluído nas ações de fiscalização do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon), responsável por monitorar o relacionamento entre bancos e seus clientes. O objetivo é coibir práticas discriminatórias e garantir que o direito ao nome social seja respeitado em todos os serviços oferecidos pelas instituições financeiras.
O órgão também esclareceu que a Instrução Normativa BCB nº 2/2020 — que trata da identificação de titulares de contas — não impede o uso do nome social por pessoas trans e travestis. Pelo contrário, o Banco Central reforçou que esse direito deve ser assegurado em cartões, instrumentos de pagamento e em todos os canais de atendimento ao cliente.
Além disso, as resoluções CMN nº 4.949/2021 e BCB nº 155/2021 determinam que o tratamento dado aos clientes deve ser justo e equitativo, levando em conta suas características individuais e possíveis situações de vulnerabilidade.
Na recomendação enviada ao BC, o MPF destacou que o uso do nome social é fundamental para evitar constrangimentos e episódios de transfobia, com impactos profundos na vida emocional e social dessas pessoas. O órgão lembrou que esse entendimento já é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, negar o uso do nome social representa uma forma de violência e um obstáculo ao reconhecimento da existência dessas pessoas. “O desrespeito ao uso do nome social das pessoas trans é uma das formas de violência que afronta a existência de todo esse segmento da população e contribui para o não reconhecimento das identidades desse grupo”, afirmou o procurador, autor da recomendação.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no site oficial do MPF.