O ex-prefeito de Sena Madureira, Osmar Serafim de Andrade, e três ex-secretários da gestão municipal foram responsabilizados por atos de improbidade administrativa relacionados ao uso indevido de recursos públicos em uma viagem à Brasília. O caso, que gerou grande repercussão no município, envolveu o pagamento de diárias e passagens custeadas pela prefeitura para fins considerados pessoais.
De acordo com os autos do processo, a comitiva municipal viajou à capital federal entre os meses de janeiro e fevereiro de 2023, alegando compromissos institucionais. No entanto, investigações do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) revelaram que o real propósito da viagem era prestigiar a posse da deputada federal Meire Serafim, esposa do então prefeito Osmar Serafim.
Durante o período, a Prefeitura de Sena Madureira estava sob o decreto nº 090/2022, que proibia o pagamento de diárias, gratificações e ajudas de custo como medida de contenção de despesas públicas. Apesar da restrição, os valores foram liberados, causando prejuízos de R$ 40.280,00 aos cofres públicos.
Foram alvos da ação de improbidade administrativa, além do ex-prefeito Osmar Serafim, os ex-secretários Adriana Martha Bezerra Verçosa (Administração), Getulião Francisco Saraiva (Finanças) e Daniel Herculano da Silva Filho (Assistência Social).
Valores das diárias recebidas por cada agente público
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Osmar Serafim de Andrade (ex-prefeito)
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Recebeu: R$ 7.200,00
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Valor unitário da diária: R$ 800,00
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Período: 28/01 a 01/02 e 02/02 a 05/02 (9 diárias no total)
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Adriana Martha Bezerra Verçosa (ex-secretária de Administração)
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Recebeu: R$ 4.800,00
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Valor unitário da diária: R$ 800,00
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Período: 29/01 a 03/02 (6 diárias no total)
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Daniel Herculano da Silva Filho (ex-secretário de Assistência Social)
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Recebeu: R$ 4.000,00
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Valor unitário da diária: R$ 800,00
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Período: 01/02 a 05/02 (5 diárias)
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Getulião Francisco Saraiva (ex-secretário de Finanças)
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Recebeu: R$ 3.200,00
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Valor unitário da diária: R$ 800,00
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Período: 30/01 a 02/02 (4 diárias)
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Além das diárias, o município arcou com passagens aéreas, totalizando R$ 40.280,00 em prejuízo aos cofres públicos.
Após a instauração da ação judicial, os envolvidos firmaram um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público. No documento, eles reconheceram a irregularidade dos atos e se comprometeram a ressarcir os valores de forma parcelada. O acordo foi homologado judicialmente e tem como objetivo a reparação dos danos causados ao erário, sem a necessidade de prosseguimento da ação judicial.
Segundo o MPAC, a medida visa preservar o interesse público, garantindo a restituição dos valores indevidamente utilizados e evitando maiores custos processuais. Além da devolução dos recursos, os réus também poderão responder por outras sanções cíveis, como perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, caso descumpram os termos do acordo.
A população de Sena Madureira acompanhou de perto o desenrolar do caso, que reforça a importância da fiscalização dos atos da administração pública e da atuação dos órgãos de controle na defesa do patrimônio coletivo.