
O governador Gladson Cameli (Progressistas) sancionou nesta quinta-feira (24) a Lei nº 4.593/2025, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado para o exercício financeiro de 2025. A mudança amplia o percentual mínimo obrigatório para a execução das emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Com a nova regra, as chamadas emendas impositivas passam a ter execução garantida em valor correspondente a, no mínimo, 6,80% da Receita Tributária Líquida do exercício anterior. Esse cálculo já considera os descontos das transferências constitucionais aos municípios e os gastos obrigatórios com educação e saúde.
A alteração representa um reforço no montante de recursos que os deputados estaduais poderão destinar diretamente a projetos e ações de interesse público. Pela nova legislação, pelo menos 50% do valor das emendas deverá ser direcionado a áreas prioritárias, como saúde, educação, cultura, esporte, assistência social, infraestrutura e segurança pública. A outra metade poderá ser aplicada em qualquer outra área do orçamento estadual, desde que respeitado o novo piso mínimo de R$ 4 milhões por parlamentar.
A lei também assegura a execução do valor mínimo por meio da abertura de créditos adicionais, caso haja superávit financeiro originado de recursos devolvidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) ao Tesouro Estadual.