Se você tem imposto a pagar, investir em previdência privada pode ajudar a reduzir a cobrança na hora de declarar. Segundo a Receita Federal, até 12% dos rendimentos de 2024 podem ser abatidos por essa modalidade, mas é preciso atenção a alguns detalhes.
O principal é o tipo de plano escolhido: para garantir dedução, é necessário ter um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
Diferença entre PGBL e VGBL
O professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, explica que no PGBL as contribuições podem ser deduzidas do imposto, mas, no resgate, o tributo incide sobre o valor total (contribuições + rendimentos). Já o VGBL não permite dedução no IR, mas o imposto na retirada incide apenas sobre os rendimentos.
A escolha do tipo de plano também depende do perfil do contribuinte, como explica Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo:
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PGBL: indicado para quem faz a declaração no modelo completo e tem alta renda tributável.
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VGBL: mais adequado para quem utiliza o modelo simplificado ou quer apenas formar patrimônio.
Como declarar no programa do IR
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PGBL: ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” (código 36).
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VGBL: ficha “Bens e Direitos” (código 97), informando os saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025.
Importante: para deduzir o PGBL, o plano precisa ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024. Contratações em 2025 só poderão ser usadas na declaração de 2026.
Declaração de pensão alimentícia
Todo pagamento de pensão alimentícia determinado judicialmente ou por escritura pública é dedutível no IR. Deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” (código 30), com o nome completo e CPF do beneficiário.
Eduardo Linhares alerta: despesas médicas ou educacionais pagas em nome do beneficiário devem ser declaradas separadamente, nas fichas específicas, e não como pensão.
Quem recebe pensão também deve declará-la. Desde 2022, esses valores são considerados “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É necessário informar o CPF de quem pagou e o valor total recebido.
Em caso de menores de idade, o responsável legal pode optar por fazer uma declaração separada em nome da criança ou incluí-la como dependente em sua própria declaração.
Atenção para não cair na malha fina
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Uma pessoa não pode ser declarada como dependente e alimentando ao mesmo tempo.
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Só pensão formalizada judicialmente ou por escritura pode ser considerada isenta. Pensões voluntárias devem ser declaradas como rendimentos tributáveis.
Alessandro Pereira Alves, professor da UFRRJ, reforça a importância de ter documentos que comprovem os pagamentos.
Fake news sobre aumento da alíquota do IR
Circula nas redes uma mensagem falsa afirmando que a alíquota do IR subiu para 35%. Segundo o auditor-fiscal José Carlos Fonseca, isso não aconteceu. A alíquota máxima no Brasil continua sendo de 27,5%, e qualquer mudança exigiria aprovação no Congresso.
O advogado tributarista Francisco Leocádio lembra que há apenas um projeto de lei para taxação progressiva de super ricos, mas sem relação com a suposta elevação a 35%.
Resumo: não houve aumento na alíquota do Imposto de Renda.