A Justiça Federal condenou Paulo de Lima Paulo a pagar quase R$ 2 milhões por danos ambientais e climáticos causados por desmatamento ilegal no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, em Boca do Acre, no Amazonas.
A decisão, da juíza Mara Elisa Andrade, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Segundo a ação, o réu desmatou ilegalmente 146,75 hectares de vegetação nativa em uma área vinculada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), liberando cerca de 79 mil toneladas de CO₂e na atmosfera.
O desmatamento foi detectado por imagens de satélite e confirmado por perícia técnica. A área desmatada pertence à União e é destinada a comunidades extrativistas, sendo proibidas atividades agropecuárias individuais.
Além da indenização milionária, o réu terá que recuperar a área degradada com a apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) no prazo de até 90 dias após o trânsito em julgado da sentença. Se não cumprir, será multado mensalmente.
A Justiça também reconheceu os danos morais coletivos, devido à violação do direito ao meio ambiente equilibrado, garantido pela Constituição Federal. A área foi interditada para uso, e o CAR do imóvel foi cancelado. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) foi comunicado da decisão e poderá fiscalizar o local para garantir a regeneração natural.