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Justiça

Justiça estabelece regras para permanência de crianças e adolescentes nas festas de 33 anos de Acrelândia

Por Cris Menezes 22/04/2025 16:21 Atualizado em 22/04/2025 16:21
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Entre os dias 24 e 28 de abril, a cidade de Acrelândia celebra seu 33º aniversário com uma programação especial que inclui o I Festival Cultural. Para garantir a segurança e os direitos de crianças e adolescentes durante as festividades, a Vara Única da Comarca de Acrelândia publicou a Portaria nº 1562/2025, com regras específicas sobre entrada e permanência de menores nos eventos.

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Conforme a determinação, crianças com menos de 12 anos só poderão permanecer nos locais de desfile, baile, shows, ruas e avenidas interditadas até às 21h, desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis legais. Após esse horário, a presença delas desacompanhadas é proibida.

Para adolescentes entre 12 e 18 anos, a permanência nos eventos só será permitida até a meia-noite, caso estejam desacompanhados. A partir desse horário, devem estar acompanhados por pais, responsáveis legais, parentes de até terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores.

A portaria é assinada pela juíza Rayane Cratz, titular da unidade judiciária, e também define as situações de risco que podem impedir a permanência de crianças e adolescentes nos eventos, mesmo que estejam acompanhados. São elas:

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  • Crianças ou adolescentes acompanhados por pais/responsáveis embriagados ou sob efeito de entorpecentes;

  • Menores sozinhos ou perdidos no local do evento;

  • Crianças dormindo em veículos, sobre ombros ou em locais inadequados;

  • Crianças ou adolescentes próximos a pessoas em estado de embriaguez ou violência;

  • Menores flagrados utilizando ou sob efeito de álcool ou drogas.

A medida tem como objetivo assegurar a integridade física e emocional de crianças e adolescentes durante as comemorações e reforça o compromisso do Judiciário com a proteção da infância e juventude, especialmente em eventos de grande porte e aglomeração.

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