
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem que havia sido condenado por estupro de vulnerável e posse de material pornográfico envolvendo uma adolescente. Ele foi sentenciado a 10 anos de prisão, em regime fechado.
A defesa do réu tentou reverter a sentença, alegando que ele foi condenado sem provas suficientes. Eles também argumentaram que não havia documentos para comprovar a idade da vítima na época dos crimes e questionaram a continuidade dos abusos. Porém, a desembargadora Denise Bonfim, relatora do caso, rejeitou esses argumentos e disse que as provas apresentadas eram suficientes para sustentar a condenação.
Segundo a decisão, o prontuário civil da vítima foi apresentado nos autos e comprovou sua idade na época dos fatos. Além disso, a desembargadora destacou que não havia razão para reconsiderar a continuidade dos crimes, pois os fatos estavam bem claros na denúncia e na sentença.
O pedido de revisão criminal foi rejeitado, e a sentença original de 10 anos de prisão foi mantida. A decisão do TJAC reforça a punição ao réu e demonstra a seriedade da Justiça no combate a crimes contra vulneráveis.