A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a sentença que condena o Estado ao pagamento de R$ 90 mil em indenização a um estudante que perdeu parte da visão após ser atingido no olho por uma caneta arremessada por um colega de classe, dentro de uma escola pública.
A decisão, relatada pelo desembargador Júnior Alberto Ribeiro, rejeitou tanto o pedido da vítima para aumentar o valor da indenização quanto o recurso do Estado, que solicitava a anulação ou a redução do montante determinado na sentença de primeiro grau.
O caso
O processo foi movido pelo pai do aluno, representando o filho, após o incidente ocorrido durante uma aula. Segundo os autos, o jovem teve o olho esquerdo perfurado pela caneta lançada por outro estudante, o que resultou em danos permanentes à visão.
Na análise do caso, a 1ª Vara da Fazenda Pública considerou comprovada a falha do Estado no dever de garantir a segurança e a integridade dos alunos. O juiz responsável entendeu que houve omissão na vigilância escolar e fixou o valor da indenização em R$ 90 mil, distribuídos entre danos morais, estéticos e existenciais.
Ao revisar o processo, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto Ribeiro, afirmou que os valores determinados são “módicos, razoáveis e proporcionais”, considerando as particularidades da situação.
“O montante estipulado atende tanto ao objetivo de compensar os prejuízos sofridos pelo aluno quanto ao de punir e desencorajar a negligência do ente público”, destacou o magistrado.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível, consolidando a responsabilização objetiva do Estado pelo ocorrido.