17 maio 2025

MPAC determina providências em relação a caso de suposta negligência médica em hospital de Sena Madureira

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um procedimento para apurar uma possível negligência médica ocorrida no Hospital Geral João Câncio Fernandes, em Sena Madureira. O caso envolve uma criança com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA), e ganhou repercussão após denúncias nas redes sociais relatarem tratamento desumano e grosseiro.

De acordo com o despacho assinado pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, para que se configure eventual negligência médica, é necessário reunir todas as evidências possíveis, como prontuários médicos, receitas, exames, laudos, bem como tudo o que foi entregue pelo hospital ou pelo profissional ao paciente ou à família. Também deve ser feito o confronto dessas informações com os horários de atendimento, protocolos utilizados, eventuais testemunhas, imagens de câmeras de segurança e análise da medicação fornecida — ou que deveria ter sido fornecida — na ocasião, respeitando a devida agilidade prevista pelo Protocolo de Manchester.

O Protocolo de Manchester é um sistema internacionalmente adotado para triagem em emergências hospitalares, classificando os atendimentos com base em níveis de urgência representados por cores. No entanto, o MP pondera que o Hospital Geral de Sena Madureira enfrenta uma notória sobrecarga de trabalho. A unidade é voltada principalmente a atendimentos de urgência (cor laranja) e emergência (cor vermelha), enquanto pacientes classificados como “cor azul”, sem urgência, podem aguardar por até quatro horas ou ser encaminhados para unidades básicas de saúde.

Durante as diligências iniciais, o Ministério Público ouviu a diretora do hospital e a médica responsável pelo atendimento. Também foi realizada uma inspeção in loco na unidade hospitalar, onde a criança encontrava-se sob observação, recebendo medicação adequada, acompanhada pela mãe. Questionada pelo promotor, a genitora confirmou que não possui laudo formal que comprove o diagnóstico de autismo, sendo a condição apenas uma suspeita, com investigação de saúde interrompida.

Apesar disso, o promotor destaca que tanto a legislação estadual quanto a municipal garantem atendimento prioritário e protocolos específicos para pessoas com TEA. A Lei Municipal nº 845/2024 e a nº 738/2022 estabelecem diretrizes claras para acolhimento desse público, inclusive em unidades de saúde, além da obrigatoriedade de programas de capacitação para os profissionais da rede pública.

Dentre as providências determinadas pelo MPAC, destacam-se:

  • Solicitação de informações ao Hospital Geral sobre o histórico clínico da paciente, atendimentos recentes, medicações administradas e existência de eventuais imagens do atendimento;

  • Verificação da adoção dos protocolos específicos para pacientes com TEA, independentemente de laudo;

  • Garantia de atendimento prioritário a pessoas com autismo, mediante apresentação da Carteira de Identificação do Autista (CIA), com a devida sinalização em todos os pontos de atendimento;

  • Expedição de Ofício Circular a todos os órgãos públicos e estabelecimentos privados de atendimento ao público, inclusive supermercados, para que cumpram rigorosamente as leis municipais nº 738/2022 e 845/2024, assegurando o atendimento prioritário às pessoas com autismo (TEA), com a devida fixação de placas contendo o símbolo do autismo (fita quebra-cabeças multicolorida);

  • Notificação à Prefeitura para informar sobre programas de capacitação voltados ao atendimento de pessoas com TEA e sobre a viabilidade de ampliar o suporte técnico por meio da APAE local.

O Ministério Público seguirá acompanhando o caso e, após o recebimento das respostas e documentos solicitados, poderá adotar novas medidas conforme o andamento das apurações. A população pode contribuir com informações através do e-mail senamadureira@mpac.mp.br ou pelo telefone (68) 3612-2193.

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