O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o licenciamento do Ramal Barbary, entre os municípios de Porto Walter e Rodrigues Alves, no Acre, seja reiniciado com a inclusão de uma consulta prévia às comunidades indígenas afetadas. A medida busca garantir que os direitos dos povos tradicionais sejam respeitados antes da continuidade da obra.
A recomendação foi enviada ao Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre) e ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), e ocorre após decisão da Justiça Federal que anulou o licenciamento da estrada. A obra vinha sendo executada sem consulta prévia à Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto, um direito assegurado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
Além disso, o MPF apontou falhas graves no processo anterior, como a dispensa indevida do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e a ausência de autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), já que o traçado atinge a zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Divisor. Também foi questionada a atuação do Imac como órgão licenciador, uma vez que a obra envolve território indígena e, portanto, deveria ter sido avaliada pelo Ibama.
Durante visita à Terra Indígena, o MPF apurou que a comunidade local não é contrária à estrada, mas exige que a construção ocorra com o devido respeito às normas legais, incluindo consulta livre, prévia e informada, além de medidas compensatórias e possibilidade de alteração do traçado, caso necessário.
A recomendação do MPF determina que duas consultas distintas sejam realizadas: uma sobre a decisão de executar a obra e outra sobre a concessão das licenças ambientais. Essas consultas devem ocorrer desde a fase de planejamento, de forma transparente, culturalmente adequada e sem pressão sobre os indígenas. Também será necessário um processo de pré-consulta, com apoio da Funai, da Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ) e da Comissão Pró-Indígenas do Acre (CPI-Acre), para que a comunidade defina como deseja ser consultada.
No processo de licenciamento ambiental, o órgão responsável deverá solicitar à Funai um Termo de Referência para a elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI), além de cumprir integralmente os procedimentos do EIA/RIMA. Se houver impacto em unidade de conservação, será obrigatória a autorização do ICMBio e o apoio à manutenção dessas áreas como forma de compensação ambiental.
Os órgãos estaduais têm 15 dias para responder se acatarão a recomendação. Caso contrário, o MPF pode adotar medidas judiciais para garantir os direitos das comunidades afetadas.