Início / Versão completa
Cidades

MPF exige nova consulta a indígenas antes da retomada de obra de ramal no Acre

Por Cris Menezes 07/04/2025 08:23 Atualizado em 07/04/2025 08:23
Publicidade

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o licenciamento do Ramal Barbary, entre os municípios de Porto Walter e Rodrigues Alves, no Acre, seja reiniciado com a inclusão de uma consulta prévia às comunidades indígenas afetadas. A medida busca garantir que os direitos dos povos tradicionais sejam respeitados antes da continuidade da obra.

Publicidade

A recomendação foi enviada ao Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre) e ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), e ocorre após decisão da Justiça Federal que anulou o licenciamento da estrada. A obra vinha sendo executada sem consulta prévia à Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto, um direito assegurado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Além disso, o MPF apontou falhas graves no processo anterior, como a dispensa indevida do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e a ausência de autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), já que o traçado atinge a zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Divisor. Também foi questionada a atuação do Imac como órgão licenciador, uma vez que a obra envolve território indígena e, portanto, deveria ter sido avaliada pelo Ibama.

Durante visita à Terra Indígena, o MPF apurou que a comunidade local não é contrária à estrada, mas exige que a construção ocorra com o devido respeito às normas legais, incluindo consulta livre, prévia e informada, além de medidas compensatórias e possibilidade de alteração do traçado, caso necessário.

Publicidade

A recomendação do MPF determina que duas consultas distintas sejam realizadas: uma sobre a decisão de executar a obra e outra sobre a concessão das licenças ambientais. Essas consultas devem ocorrer desde a fase de planejamento, de forma transparente, culturalmente adequada e sem pressão sobre os indígenas. Também será necessário um processo de pré-consulta, com apoio da Funai, da Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ) e da Comissão Pró-Indígenas do Acre (CPI-Acre), para que a comunidade defina como deseja ser consultada.

No processo de licenciamento ambiental, o órgão responsável deverá solicitar à Funai um Termo de Referência para a elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI), além de cumprir integralmente os procedimentos do EIA/RIMA. Se houver impacto em unidade de conservação, será obrigatória a autorização do ICMBio e o apoio à manutenção dessas áreas como forma de compensação ambiental.

Os órgãos estaduais têm 15 dias para responder se acatarão a recomendação. Caso contrário, o MPF pode adotar medidas judiciais para garantir os direitos das comunidades afetadas.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.