11 abril 2025

Réu por feminicídio não comprova pobreza e terá agravante mantida por crime cometido diante da filha

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Jairton Silveira Bezerra, de 45 anos, acusado de matar a ex-companheira Paula Gomes da Costa, de 33 anos, teve dois pedidos rejeitados pela Justiça: a concessão do benefício da gratuidade judicial e a exclusão da agravante de que o crime ocorreu na frente da filha do casal, de apenas 6 anos.

A decisão foi proferida pelo juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco. Segundo o magistrado, Jairton não apresentou provas suficientes que comprovassem sua incapacidade financeira para arcar com as custas do processo.

Quanto à presença da filha durante o crime, o juiz destacou que há indícios nos autos de que a criança testemunhou a cena, o que exige apuração mais detalhada durante a fase de instrução processual.

Além de manter os agravantes no processo, o magistrado determinou a intimação do réu e das testemunhas, além do agendamento da audiência de instrução preliminar.

Paula Gomes foi assassinada a facadas em plena luz do dia, na frente da filha, em uma rua de Rio Branco, em outubro de 2024. O caso gerou forte comoção na capital acreana, sobretudo pelo fato de ocorrer diante da criança e em descumprimento de uma medida protetiva de urgência.

Em janeiro deste ano, o Ministério Público do Acre (MPAC) denunciou Jairton, que agora responde por homicídio qualificado – feminicídio – com agravantes como motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima, presença de descendente e desrespeito a decisão judicial.

A promotoria afirma que a condição de mulher de Paula foi determinante para o crime, o que configura o feminicídio. A acusação também aponta que o crime foi praticado com a intenção clara de matar (animus necandi) e em contexto de violência doméstica.

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