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POLITICA

STF determina prisão imediata de Fernando Collor por corrupção na BR Distribuidora

Por Redação 25/04/2025 06:45
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (25) o segundo recurso apresentado pela defesa do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello, e determinou o imediato cumprimento de sua pena. Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão, em regime inicial fechado, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora.

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A decisão do ministro inclui um pedido ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, para a convocação de uma sessão virtual extraordinária do Plenário, marcada para esta sexta-feira (26), das 11h às 23h59, a fim de referendar a medida, sem prejuízo do início do cumprimento da pena.

De acordo com a sentença proferida na Ação Penal (AP) 1025, ficou comprovado que Collor, com o apoio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões em propina para facilitar contratos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, com o objetivo de construir bases de distribuição de combustíveis. Em troca, o ex-presidente usou sua influência política para indicar e manter diretores na estatal.

A defesa de Collor já havia tentado anular a condenação por meio de embargos de declaração, argumentando que a pena aplicada não refletia o voto médio do Plenário. No entanto, o novo recurso – embargos infringentes – foi novamente rechaçado por Moraes. A alegação da defesa era de que os votos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que sugeriam penas mais brandas, deveriam prevalecer.

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Na decisão, Moraes esclareceu que embargos infringentes só são cabíveis quando há, no mínimo, quatro votos absolutórios — o que não ocorreu, mesmo ao se analisar os crimes separadamente. Segundo o ministro, divergências quanto à dosimetria da pena não justificam esse tipo de recurso, conforme jurisprudência consolidada no STF.

“O caráter meramente protelatório dos infringentes, diante da manifesta inadmissibilidade, autoriza a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Moraes.

Além de Collor, o ministro também rejeitou os recursos dos demais envolvidos. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos começará a cumprir pena de quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto. Já Luís Pereira Duarte Amorim deverá cumprir penas restritivas de direitos, conforme determinado anteriormente.

Com a decisão, o ex-presidente Collor se torna o primeiro ex-chefe do Executivo brasileiro a ter ordem de prisão expedida pelo STF após condenação criminal definitiva por corrupção.

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