10 abril 2025

STF retoma julgamento sobre restrições a operações policiais no Rio

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
© Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (3) o julgamento das restrições impostas às operações da Polícia Militar (PM) do Rio de Janeiro. O caso, que envolve a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas, está previsto para ser analisado pelo plenário a partir das 14h.

O objetivo dos ministros é concluir o julgamento e definir um entendimento comum sobre as diretrizes adotadas para reduzir mortes de civis e policiais durante operações de combate ao crime organizado nas comunidades cariocas.

A ação foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), e desde então, diversas determinações foram feitas pela Corte para minimizar a letalidade das operações da PM nas favelas do Rio. Em fevereiro deste ano, o ministro Edson Fachin, relator do caso, reforçou uma série de exigências para a atuação policial e a condução de investigações relacionadas a mortes durante as operações.

Fachin também respondeu a críticas de que as decisões do STF prejudicam a atuação da polícia e favorecem o crime organizado. Segundo ele, as restrições impostas visam garantir a legalidade e a segurança da população, sem impedir a atividade policial.

Entre as medidas estabelecidas pelo relator, estão:

  • Divulgação de dados sobre mortes: O governo do Rio deverá divulgar informações detalhadas sobre mortes causadas por letalidade policial, especificando batalhões envolvidos e se os agentes estavam em serviço.
  • Uso diferenciado da força: As operações devem seguir a Lei 13.060/2014, que determina o uso proporcional da força policial conforme a situação.
  • Acompanhamento psicológico de policiais: Policiais envolvidos em operações com mortes deverão passar por assistência psicológica obrigatória.
  • Uso de helicópteros: Só poderão ser utilizados em casos de extrema necessidade, devendo haver justificativa detalhada em relatório posterior.
  • Buscas domiciliares: Só poderão ser realizadas em flagrante delito, não sendo permitido o ingresso forçado baseado apenas em denúncias anônimas.
  • Ambulâncias em operações: Regulamentação para garantir a presença obrigatória de ambulâncias durante ações policiais.
  • Preservação do local do crime: Os agentes devem garantir que vestígios sejam mantidos para evitar remoção indevida de cadáveres e descarte de provas.
  • Operações perto de escolas e hospitais: Esses locais não podem ser utilizados como base para ações policiais.
  • Relatórios de operações: A polícia deverá elaborar documentos detalhados sobre suas ações e enviá-los ao Ministério Público.
  • Câmeras corporais: Implementação de sistemas de gravação em viaturas e fardas de policiais para monitoramento das ações.
  • Perícia: Todas as provas produzidas em investigações de homicídios devem ser armazenadas eletronicamente.
  • Comitê de fiscalização: Criação de um comitê para acompanhar a implementação das medidas determinadas pelo STF.

O julgamento foi suspenso após o voto do ministro Fachin e será retomado nesta sessão para que a Corte finalize a decisão sobre as diretrizes para as operações policiais no Rio de Janeiro.

Via Agência Brasil.

Veja Mais