Foi aprovada a lei que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros, indígenas e quilombolas. A medida representa um avanço significativo nas políticas de inclusão social e reparação histórica, garantindo maior diversidade no acesso ao serviço público brasileiro.
A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, altera a Lei nº 12.990, de 2014, que previa reserva de 20% das vagas apenas para negros. Agora, além do aumento no percentual, a nova legislação amplia o alcance da ação afirmativa, incluindo povos indígenas e comunidades quilombolas como beneficiários da política de cotas.
O que muda na prática
Com a nova lei, concursos públicos para órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações e empresas estatais deverão reservar 30% de suas vagas para candidatos que se autodeclararem como negros, indígenas ou quilombolas. A reserva será aplicada sempre que o concurso tiver, no mínimo, três vagas disponíveis.
A cota será distribuída de acordo com a autodeclaração e respeitará a proporcionalidade entre os grupos beneficiados. Para indígenas e quilombolas, a legislação também prevê mecanismos de verificação e o direito de recorrer em caso de contestação da autodeclaração.
Além disso, o projeto amplia o escopo da lei para concursos da administração indireta, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras, fortalecendo o alcance da política afirmativa.
Impacto da medida
A aprovação da nova cota tem como objetivo combater desigualdades históricas que ainda persistem no acesso a cargos públicos, onde negros, indígenas e quilombolas são amplamente sub-representados. Segundo o IBGE, embora cerca de 56% da população brasileira se autodeclare negra ou parda, esse grupo representa menos de 30% dos servidores públicos federais.
Para o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, a lei é “uma resposta concreta a séculos de exclusão” e marca um passo importante rumo a uma administração pública mais representativa e democrática.
“Não se trata apenas de uma cota, mas de reconhecer que o Estado brasileiro deve refletir a diversidade do seu povo. Isso fortalece a democracia”, declarou o ministro.
Fiscalização e validade
A nova lei terá validade por 10 anos, com possibilidade de prorrogação após avaliação de seus impactos. A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Gestão e Inovação ficarão responsáveis por fiscalizar a aplicação correta da medida nos concursos federais.
Movimentos sociais e entidades de defesa dos direitos das populações negras, indígenas e quilombolas celebraram a aprovação como uma conquista histórica. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a inclusão desses grupos na política de cotas “reconhece a pluralidade étnico-racial do país e fortalece o combate ao racismo institucional”.
Conclusão
A nova política de cotas reafirma o compromisso do Brasil com a promoção da igualdade racial e a inclusão social. A expectativa é de que o aumento da diversidade nos quadros do serviço público contribua para políticas mais justas, representativas e eficazes, atendendo melhor à realidade do povo brasileiro.