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Justiça

Ex-vereador do Bujari é condenado por ‘rachadinha’ e desvio de material de escola

Por Cris Menezes 24/05/2025 10:10 Atualizado em 24/05/2025 10:11
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O ex-presidente da Câmara Municipal do Bujari, Adaildo dos Santos Oliveira, foi condenado a 4 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto por peculato, em um esquema de “rachadinha” que envolvia o desvio de parte do salário de um servidor comissionado. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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Segundo a sentença da Vara Única da Comarca de Bujari, Adaildo e o então servidor Renato Silva de Almeida exigiam que outro funcionário devolvesse cerca de R$ 800 mensais entre abril de 2015 e dezembro de 2016. Além dos valores mensais, também foi desviado o montante de R$ 3.116,67, referente à rescisão do servidor, sacado via cheque assinado por Adaildo e repassado a Renato.

Pelos crimes, Renato foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, também em regime semiaberto. Ambos ainda terão que ressarcir os cofres públicos: Adaildo deverá pagar R$ 30.486,99 e Renato, R$ 19.916,67 — valores que correspondem ao total desviado, atualizados com juros e correção monetária até a decisão final.

Condenação por danos morais e materiais

Em 2021, Adaildo já havia sido condenado a pagar R$ 46,8 mil por danos morais e materiais ao servidor prejudicado no esquema. A indenização foi resultado de ação movida após o funcionário, demitido em dezembro de 2016, denunciar o caso à Justiça e ao Ministério Público do Acre (MP-AC).

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De acordo com a denúncia, o servidor havia sido contratado com salário de R$ 1.700, mas era obrigado a devolver R$ 800 sob o pretexto de que o valor seria destinado ao pagamento de outro funcionário que o “ensinaria” a manusear o site da prefeitura.

Outro processo: desvio de material de escola

Adaildo também perdeu o mandato de vereador em 2022, após ser condenado por desviar materiais de construção destinados à edificação de uma escola no Assentamento Walter Arce, no município de Bujari. Conforme a denúncia, em 2016, ele utilizou telhas e outros insumos públicos em obras particulares.

O juiz Manoel Pedroga classificou o crime como grave, destacando que os materiais eram destinados a uma escola na zona rural do Ramal da Fazendinha, e que o desvio afetou diretamente o acesso de crianças à educação.

Pela prática, Adaildo foi condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão, além de 53 dias-multa. A pena foi convertida em restritivas de direitos, mas a condenação foi mantida mesmo após recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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