19 junho 2025

MEC proíbe cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia na modalidade EAD

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Após sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (19) o decreto que institui a Nova Política de Educação a Distância, prometida pela pasta há quase um ano. O documento estabelece novas diretrizes para a oferta de cursos de graduação em formato digital, buscando frear o crescimento desordenado e garantir mais qualidade ao ensino superior no país.

Entre as principais mudanças, está o fim dos cursos 100% a distância. Agora, todos os cursos EAD deverão ter, no mínimo, 20% da carga horária cumprida de forma presencial, seja na sede da instituição ou em polos externos, com todos os participantes fisicamente presentes, ou ainda em atividades síncronas mediadas, como aulas ao vivo pela internet. Além disso, as provas obrigatoriamente deverão ser presenciais.

Outra novidade é a criação da modalidade semipresencial, que combina ensino digital com atividades práticas, como estágios, extensões e trabalhos em laboratório. Nesse formato, os cursos precisam oferecer parte do conteúdo presencial, garantindo que os alunos tenham experiências práticas essenciais para a formação profissional.

Cursos que serão exclusivamente presenciais
Graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia só poderão ser ofertadas presencialmente, enquanto outros cursos da área da saúde e de licenciatura poderão ser oferecidos tanto no modelo semipresencial quanto totalmente presencial.

Exigências para polos de apoio
Os polos de EAD, estruturas que permitem a expansão das universidades para além de seus campi principais, também terão novas regras. Eles precisarão garantir suporte acadêmico adequado, com infraestrutura mínima que inclui salas de coordenação, espaços para estudo, laboratórios (quando necessários) e acesso à internet. O uso compartilhado desses espaços entre instituições será proibido.

Mediadores pedagógicos e tutores
O decreto também diferencia mediadores pedagógicos e tutores. Os mediadores terão papel central na orientação dos alunos, devendo ter formação compatível com o curso em que atuam e registro no Censo da Educação Superior. Já os tutores, com funções exclusivamente administrativas, não poderão conduzir atividades síncronas mediadas, que exigem interação direta com os alunos.

Transição gradual
As novas regras não terão aplicação imediata. As instituições de ensino superior terão até dois anos para se adaptar às mudanças. Alunos que já estão matriculados em cursos que deixarão de ser ofertados a distância poderão concluir suas graduações no formato atual, sem alterações em suas matrículas.

Impacto nas avaliações
O decreto também reforça a necessidade de avaliações presenciais para todas as disciplinas oferecidas no formato EAD. Cada matéria precisará ter, pelo menos, uma prova presencial, que será considerada o principal componente na composição da nota final.

O ensino a distância tem crescido significativamente no Brasil. Dados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2022 indicaram que, pela primeira vez, o número de matrículas em cursos EAD superou o de graduações presenciais, representando 52% do total.

No entanto, os resultados acadêmicos apontam que alunos de cursos presenciais ainda têm, em média, melhor desempenho. Esse descompasso, somado à proliferação de novos cursos on-line com avaliações baixas junto ao MEC, motivou a criação do novo decreto, que busca assegurar a qualidade do ensino ofertado no país.

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