O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) reforçou o pedido para que a Justiça condene o Estado por omissão inconstitucional e determine a convocação dos aprovados no concurso da Polícia Civil de 2017. Em réplica apresentada à Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva argumenta que há provas robustas da necessidade de efetivo policial e de que o Estado, mesmo ciente da carência, deixou de convocar os candidatos aptos.
Segundo o MP, a própria Polícia Civil do Acre solicitou oficialmente a nomeação de dezenas de aprovados, mas o governo ignorou os pedidos e chegou a anunciar a realização de um novo concurso, mesmo com a prorrogação da validade do certame atual até março de 2025.
No tópico 7 da manifestação, o MPAC destaca que não há necessidade de novas provas ou audiências, pois toda a documentação comprobatória já foi apresentada, inclusive pelo próprio Estado. Por isso, o órgão pede que a Justiça julgue o processo conforme o estado em que se encontra, nos termos do artigo 354 do Código de Processo Civil.
O promotor Júlio César reforça que “todas as provas documentais já foram devidamente produzidas”, e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara ao reconhecer o direito subjetivo à nomeação quando há preterição arbitrária e omissão da administração, como no caso em análise.
O Ministério Público também rebate alegações de exagero na ação, destacando que o pleito é “extremamente módico” e está alinhado com o interesse da sociedade e da própria Polícia Civil. Em trecho enfático da petição, o MPAC afirma:
“Na verdade, com o devido respeito, o pedido meritório formulado pelo Parquet foi extremamente MÓDICO, servindo-se das próprias quantidades de cargos na Polícia Civil cujo provimento foi solicitado documentalmente pelo próprio Delegado-Geral da Polícia Civil, reiteradas vezes, e até desesperadamente.”
E acrescenta:
“Veja-se, por oportuno, que o provimento da presente Ação Civil Pública vem ao encontro do interesse da sociedade, do Parquet e do próprio Delegado-Geral da Polícia Civil, que também não deixa de representar, neste particular, os próprios interesses do Estado, em sua função específica de investigar e apurar crimes.”
Apesar da prorrogação do concurso feita pelo próprio governo em fevereiro de 2024, nenhum aprovado foi convocado até agora. A medida contraria promessas públicas feitas pelo governador Gladson Cameli durante a campanha eleitoral, nas quais se comprometeu a “chamar todos os concursados”.
O MP afirma que a não convocação, mesmo diante da urgência declarada por autoridades policiais, configura preterição e quebra de expectativa legítima. Isso, segundo o órgão, viola diretamente os princípios constitucionais da administração pública.
O Ministério Público pede a convocação imediata de 4 delegados, 47 agentes e 9 escrivães de polícia, para participarem do curso de formação e, posteriormente, serem nomeados e empossados nos respectivos cargos. A ação está registrada sob o número 0800013-55.2025.8.01.0011.