10 junho 2025

STF mantém norma que barra candidatura de quem não presta contas de campanha

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), manter a validade da norma que impede a candidatura de políticos que não prestaram contas de suas campanhas à Justiça Eleitoral.

A Corte analisou a Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata das regras para arrecadação e gastos de campanhas eleitorais. O entendimento dos ministros é de que a exigência da prestação de contas está dentro das competências do TSE e não cria uma nova hipótese de inelegibilidade.

A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em junho de 2024. A legenda alegava que a norma do TSE era inconstitucional, pois impediria o candidato inadimplente de obter a certidão de quitação eleitoral — documento indispensável para o registro de candidaturas — mesmo sem haver previsão legal para essa penalidade.

“Está-se diante de uma situação de flagrante inconstitucionalidade com aptidão de impedir o exercício do direito de ser votado, que é um direito fundamental atrelado à cidadania”, argumentou o partido na ação.

Apesar dos argumentos, o STF considerou que a resolução apenas regulamenta regras já previstas e não extrapola as competências da Justiça Eleitoral.

“A previsão de impedimento para obtenção da certidão de quitação eleitoral, até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade e está dentro do poder regulamentar da Justiça Eleitoral”, definiu o Supremo.

Com a decisão, permanece a exigência de que todos os candidatos prestem contas de suas campanhas para garantir o direito de concorrer em futuras eleições.

 

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