O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um caso envolvendo dois policiais militares condenados por tortura. A decisão da Corte determina a perda automática dos cargos dos agentes, que já haviam sido sentenciados em primeira instância a mais de seis anos de prisão.
A atuação foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial na Prevenção e Combate à Tortura (GAEPCT) do MPAC. Os policiais haviam sido condenados a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto pela prática do crime de tortura. No entanto, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) havia negado o pedido de perda de cargo, considerando o tempo decorrido desde o crime — mais de seis anos — e o histórico funcional dos acusados.
O MPAC recorreu ao STJ, defendendo que, de acordo com a Lei nº 9.455/1997, a perda do cargo é um efeito automático da condenação por tortura. O recurso sustentou que essa medida também se aplica aos integrantes das forças de segurança pública militarizadas, uma vez que o crime foi julgado pela Justiça comum.
O STJ acatou os argumentos do MPAC, reformando a decisão do TJAC. O ministro relator Afrânio Vilela, da Segunda Turma, destacou que tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) têm entendimento consolidado sobre a obrigatoriedade da perda do cargo nesses casos. O parecer do Ministério Público Federal também foi favorável ao provimento do recurso.
Com essa decisão, os dois policiais estão oficialmente excluídos das fileiras da Polícia Militar, conforme determina a legislação em vigor.