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Justiça

Atleta acreana deve ser indenizada por se lesionar em competição nacional

Por Cris Menezes 02/06/2025 14:26 Atualizado em 02/06/2025 14:26
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O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco julgou procedente o pedido de uma atleta acreana para ser indenizada por ter sofrido lesão durante jogo de voleibol, enquanto representava o estado em competição nacional. Portanto, ela deve ser indenizada em R$ 16.500,00 pelos danos materiais e R$ 10 mil, por danos morais.

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De acordo com os autos, a jovem sofreu uma lesão grave no joelho direito. Conforme o laudo médico, ocorreu o rompimento dos ligamentos cruzados e do menisco. Em razão disso, foi registrada a reclamação porque não foram tomadas as providências adequadas.

A Federação Acreana de Voleibol não se responsabilizou pela cirurgia e o tratamento subsequente: “apesar da gravidade da lesão, ocorreu negligência no atendimento imediato, sem a garantia de assistência médica especializada, o que resultou em agravo à sua saúde”, consta na reclamação.

A atleta afirmou ainda que esse episódio prejudicou sua carreira esportiva, pois a lesão a afastou das competições e do programa Bolsa Atleta, do qual era beneficiária, o que representa prejuízos significativos.

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Por sua vez, a ré argumentou que a jogadora já sentia dores no joelho antes da competição, sendo então uma condição preexistente.

Ao analisar o mérito, a juíza Shirlei Hage assinalou que a responsabilidade da Federação é objetiva, “dado o risco envolvido nas atividades esportivas e sua incumbência de promover um ambiente seguro para os atletas”.

No entendimento da magistrada, os danos materiais foram devidamente comprovados com a perda do auxílio e os valores gastos com tratamento médico. Também os danos morais, pelo fato da atleta vivenciar sofrimento físico intenso, frustração de ver suas perspectivas profissionais no esporte comprometidas e negligência no suporte necessário.

“A conduta omissiva não apenas violou seus direitos enquanto atleta, mas também afetou suas expectativas e sua autoestima, dado que a autora do processo havia investido sua juventude e energia na carreira esportiva, frustrada pela inatividade imposta pela lesão e pela falta de cuidados apropriados”, concluiu.

A decisão está disponível na edição n.° 7.785 do Diário da Justiça (pág. 131) do dia 27 de maio.

Com informações TJAC

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