22 dezembro 2025

Ex-prefeito de Feijó é alvo de ação por improbidade por não repassar contribuições ao INSS

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O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Feijó, Kiefer Roberto Cavalcante de Lima. A denúncia, protocolada na Vara Cível da Comarca do município, acusa o ex-gestor de omitir de forma dolosa o repasse das contribuições previdenciárias ao INSS referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024.

Segundo a ação, a omissão causou um prejuízo de R$ 36.150,55 aos cofres públicos e resultou no bloqueio de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em janeiro de 2025. Do valor total, R$ 16.150,55 correspondem ao montante principal não transferido, enquanto R$ 20 mil são referentes a juros e multas.

A investigação conduzida pela Promotoria de Justiça Cível de Feijó aponta que o ex-prefeito violou princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.

O MP-AC solicitou à Justiça a indisponibilidade imediata dos bens de Kiefer Roberto até o valor do prejuízo, além da aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Entre as punições requeridas estão:

  • Ressarcimento integral do dano aos cofres públicos;

  • Perda da função pública, caso o ex-prefeito ainda ocupe cargo público;

  • Suspensão dos direitos políticos por até 12 anos;

  • Multa civil no valor equivalente ao dano ou até 24 vezes a remuneração recebida à época;

  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 12 anos.

A juíza Caroline Lagos de Castro determinou a intimação do ex-prefeito, que terá cinco dias para se manifestar sobre o pedido de bloqueio de bens. Após esse prazo, o processo segue para análise, independentemente de eventual resposta do acusado.

Kiefer Roberto deixou o cargo no fim de 2024. Para o MP, sua posição como chefe do Executivo municipal evidencia que ele tinha pleno conhecimento das obrigações legais e das consequências de sua conduta, caracterizando dolo.

A ação busca não apenas reparar os danos financeiros ao erário, mas também reforçar a moralidade administrativa e prevenir futuras irregularidades.

O caso segue em tramitação na Justiça.

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