
Um morador de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, viveu um drama que escancara falhas graves no sistema prisional. Ele passou 937 dias preso de forma indevida, mesmo após a Justiça ter determinado sua liberdade. Pelo erro, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.
Segundo o site g1 o caso teve início em fevereiro de 2020, quando o homem estava detido preventivamente no presídio Manoel Neri da Silva. No dia 20 daquele mês, um alvará de soltura foi expedido, mas, por falhas na administração penitenciária, a ordem judicial não foi cumprida. Ele só foi liberado em setembro de 2022, mais de dois anos e meio depois, após nova decisão judicial provocada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AC).
“Por erros ocorridos dentro da penitenciária, esse cidadão não foi solto. Ele continuou preso mesmo sem nenhum fundamento legal que sustentasse essa prisão”, explicou o defensor público João Augusto, responsável pelo caso. Segundo ele, a permanência do homem na prisão foi justificada de forma equivocada pela administração do presídio, que alegou a existência de outro processo — justamente o mesmo que já havia motivado a ordem de soltura.
Durante o período de reclusão indevida, a família do homem enfrentou sérias dificuldades. Ele era o único provedor do lar. “A sua prisão injusta gerou danos irreversíveis. Sua família ficou sem o sustento básico, enfrentando sérias dificuldades financeiras até para sobreviver”, relatou o defensor.
João Augusto também destacou a importância do devido processo legal e da garantia dos direitos fundamentais, especialmente diante de discursos que relativizam os direitos humanos. “A única diferença de um preso para os demais cidadãos é a restrição do direito de ir e vir. Todos os demais direitos permanecem. Por isso, a Defensoria Pública esteve e sempre estará à disposição para resguardar esses direitos”, afirmou.
O nome do homem não foi divulgado para preservar sua identidade.