
A Justiça do Acre manteve a condenação de Valdir Valério do Nascimento e Jocir Bezerra de Freitas pelo assassinato do então candidato a vereador Elivaldo Santana dos Santos, ocorrido em agosto de 2016, na zona rural de Porto Acre. O crime, que chocou a comunidade local, foi julgado apenas oito anos depois, em novembro de 2024, quando os acusados foram condenados a um total de 38 anos de prisão em júri popular.
Jocir foi condenado a 22 anos de reclusão por homicídio qualificado, com as agravantes de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena levou em conta a reincidência, já que ele possui outras duas condenações com trânsito em julgado. Já Valdir foi sentenciado a 16 anos de prisão pelos mesmos qualificadores.
A defesa de Jocir recorreu da decisão, alegando que o júri contrariou as provas apresentadas no processo. Já os advogados de Valdir pediam revisão da dosimetria da pena, entre outros pontos. No entanto, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou os recursos, mantendo integralmente as condenações.
“Os depoimentos colhidos indicam que o apelante Valdir Valério do Nascimento ordenou a morte da vítima, motivado por antigas desavenças pessoais. À época, sua ex-esposa era companheira de Elivaldo, e testemunhas relataram ameaças anteriores”, destacou o relator do acórdão, desembargador Samoel Evangelista.
Execução e motivação
O crime ocorreu no Ramal do Açaí, na Vila do V, quando Elivaldo saía de casa. Dois homens em uma motocicleta o abordaram, confirmaram sua identidade e atiraram diversas vezes. Ele chegou a ser socorrido por populares, mas morreu antes de chegar ao hospital em Rio Branco.
As investigações indicaram que o assassinato foi um acerto de contas motivado por conflitos pessoais. Embora o crime tenha ocorrido em Porto Acre, o julgamento foi transferido para a capital devido a relatos de intimidação de jurados no município.
Inicialmente, Valdir havia sido impronunciado em 2020 pela juíza Luana Campos, sob a justificativa de que algumas testemunhas não o reconheceram como mandante. No entanto, o Ministério Público Estadual recorreu e a decisão foi revertida pela Câmara Criminal do TJAC, que determinou sua ida a júri popular.
Ambos os condenados respondiam em liberdade. Com a decisão final, o juiz determinou o cumprimento da pena em regime fechado e expediu mandado de prisão para os dois.