14 junho 2025

Paciente será indenizada por clínica estética após resultado insatisfatório em procedimento de redução de papada

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A 5ª Vara Cível de Rio Branco condenou uma clínica de estética a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais a uma paciente que se submeteu a um tratamento para redução de papada e não obteve o resultado prometido. A decisão foi publicada na edição nº 7.785 do Diário da Justiça eletrônico, na página 136.

Segundo o processo, a autora alegou ter desenvolvido reações adversas após o procedimento, como feridas e cicatrizes, além de não ter alcançado os efeitos esperados. Ela também afirmou que recebeu orientações vagas e insuficientes durante o tratamento.

A clínica, por sua vez, sustentou que o procedimento foi realizado corretamente, sem falhas técnicas, e atribuiu o insucesso a supostas condutas inadequadas da paciente no pós-tratamento.

Durante a análise do caso, foram apresentadas imagens e áudios por ambas as partes. Embora não tenham sido constatadas lesões graves ou deformidades permanentes, os registros comprovaram a ausência de melhora e a frustração da consumidora. Os áudios, segundo a sentença, demonstraram insegurança e falta de esclarecimento adequado por parte da clínica.

Na decisão, a juíza Hellen Oliveira destacou que houve falha na prestação de serviço, com violação ao direito à informação e impacto emocional à paciente.

“O que se tem, de fato, é a frustração da legítima expectativa da consumidora, que se sentiu enganada ou decepcionada com a ausência de resultado. Ainda que não tenha havido dano estético relevante, a violação ao direito à informação, somada ao desgaste emocional relatado, justifica a reparação por danos morais”, afirmou a magistrada.

A decisão ainda é passível de recurso.

(Processo nº 0719108-30.2024.8.01.0001)

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