8 de junho de 2026

Paciente será indenizada por clínica estética após resultado insatisfatório em procedimento de redução de papada

Paciente será indenizada por clínica estética após resultado insatisfatório em procedimento de redução de papada

A 5ª Vara Cível de Rio Branco condenou uma clínica de estética a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais a uma paciente que se submeteu a um tratamento para redução de papada e não obteve o resultado prometido. A decisão foi publicada na edição nº 7.785 do Diário da Justiça eletrônico, na página 136.

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Segundo o processo, a autora alegou ter desenvolvido reações adversas após o procedimento, como feridas e cicatrizes, além de não ter alcançado os efeitos esperados. Ela também afirmou que recebeu orientações vagas e insuficientes durante o tratamento.

A clínica, por sua vez, sustentou que o procedimento foi realizado corretamente, sem falhas técnicas, e atribuiu o insucesso a supostas condutas inadequadas da paciente no pós-tratamento.

Durante a análise do caso, foram apresentadas imagens e áudios por ambas as partes. Embora não tenham sido constatadas lesões graves ou deformidades permanentes, os registros comprovaram a ausência de melhora e a frustração da consumidora. Os áudios, segundo a sentença, demonstraram insegurança e falta de esclarecimento adequado por parte da clínica.

Na decisão, a juíza Hellen Oliveira destacou que houve falha na prestação de serviço, com violação ao direito à informação e impacto emocional à paciente.

“O que se tem, de fato, é a frustração da legítima expectativa da consumidora, que se sentiu enganada ou decepcionada com a ausência de resultado. Ainda que não tenha havido dano estético relevante, a violação ao direito à informação, somada ao desgaste emocional relatado, justifica a reparação por danos morais”, afirmou a magistrada.

A decisão ainda é passível de recurso.

(Processo nº 0719108-30.2024.8.01.0001)