20 julho 2025

STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (4), a partir das 14h, a possibilidade de responsabilizar as redes sociais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários.

A análise do tema foi interrompida em dezembro de 2024, após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo e será o primeiro a votar na retomada do julgamento.

A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas por postagens de terceiros se descumprirem uma ordem judicial para remoção do conteúdo. A norma foi criada com o objetivo de garantir a liberdade de expressão e evitar a censura prévia.

Três ministros já se manifestaram sobre o tema:

  • Luís Roberto Barroso, presidente do STF, defendeu a responsabilização parcial das plataformas. Para ele, conteúdos relacionados a pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia devem ser removidos após notificação direta, sem necessidade de ordem judicial. Já publicações com ofensas pessoais e crimes contra a honra só devem ser retiradas mediante decisão da Justiça, como é feito hoje.

  • Dias Toffoli e Luiz Fux defenderam uma responsabilização mais ampla. Ambos entendem que conteúdos ilegais — como mensagens com incitação à violência, racismo e ataques à democracia — podem ser removidos após notificação extrajudicial, sem necessidade de decisão judicial.

O STF analisa dois processos sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet:

  1. Relatado por Dias Toffoli – Trata do recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso. O ponto central é a exigência de decisão judicial para responsabilizar as plataformas por conteúdos ilícitos.

  2. Relatado por Luiz Fux – Trata do recurso do Google e discute se empresas que hospedam sites podem ser obrigadas a monitorar e retirar conteúdos ofensivos mesmo sem intervenção judicial.

Representantes das redes sociais defenderam nas sessões anteriores que a responsabilização só deve ocorrer se houver descumprimento de ordem judicial. Eles argumentam que já realizam a remoção extrajudicial de conteúdos ilegais e que qualquer exigência de monitoramento prévio seria uma forma de censura.

A decisão do STF poderá ter impacto direto na forma como redes sociais operam no Brasil e na proteção de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o combate a discursos de ódio.

Via Agência Brasil.

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