25 de junho de 2026

STJ livra Allan dos Santos de condenação em ação movida por cineasta

STJ livra Allan dos Santos de condenação em ação movida por cineasta
STJ livra Allan dos Santos de condenação em ação movida por cineasta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação do comunicador Allan dos Santos por calúnia contra a cineasta Estela Renner e encerrou o caso com base na prescrição da pena. A decisão, assinada pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro, reconheceu que as falas atribuídas ao réu não descreveram um crime específico, o que levou à reclassificação da conduta para injúria — já prescrita.

O caso teve início com uma queixa-crime apresentada por Estela Renner, que alegou ter sido ofendida por Allan dos Santos em um vídeo publicado no canal “Terça Livre”, em setembro de 2017. Na gravação, o influenciador associou a produtora Maria Farinha Filmes e o Instituto Alana a supostas condutas ilícitas, como o uso de drogas por crianças, além de utilizar expressões ofensivas.

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Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou Allan dos Santos a 1 ano, 7 meses e 1 dia de detenção em regime aberto por calúnia, com a agravante de divulgação em meio eletrônico. Para a corte estadual, a fala “esses filhos da puta que ficam querendo colocar maconha na boca dos jovens”, em referência a projetos voltados ao público infantil, configurava imputação falsa de crime à cineasta.

Segundo o TJ-RS, mesmo insinuações ou expressões indiretas poderiam caracterizar calúnia, ao afirmar que “a proposição ofensiva da honra pode ocorrer mesmo sob a forma de suspeita”. Para o tribunal, a frase atribuída a Allan dos Santos, dentro do contexto, sugeria que os projetos desenvolvidos pela cineasta incentivavam o uso de entorpecentes.

Recurso julgado pelo STJ

No entanto, ao julgar o recurso da defesa, o STJ entendeu que, embora as declarações tenham conteúdo ofensivo, não apontaram de forma clara e objetiva a prática de um crime específico. “Não foi explicitada a forma pela qual o recorrente teria cometido tal delito, em que momento, em qual ocasião ou por meio de qual produção artística”, afirmou o relator.

O ministro também citou jurisprudência do STJ segundo a qual o crime de calúnia exige a falsa imputação de um fato determinado e definido como crime. Declarações genéricas ou imprecisas, mesmo ofensivas, não configuram o tipo penal.

Diante da reclassificação para o crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, o STJ reconheceu a prescrição, já consumada à época do julgamento.

3 imagensO youtuber Allan dos SantosA cineasta Estela RennerFechar modal.1 de 3

Ministro do STJ Antônio Saldanha Palheiro

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O youtuber Allan dos Santos

Reprodução3 de 3

A cineasta Estela Renner

Trechos do vídeo em que Allan dos Santos diz frases como “Essa mulher está destruindo a vida das nossas criancinhas” e “Tô pouco me lixando se vou tomar processo” foram interpretados pelo TJ-RS como sinal de que o réu tinha consciência do teor ofensivo do conteúdo, mas isso não foi suficiente para manter a condenação por calúnia.

Com a nova análise, o STJ declarou extinta a punibilidade e considerou prejudicadas as demais alegações da defesa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico em 27 de junho de 2025.