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Traficantes pegam 21 anos de cadeia por vender lubrificante de maconha

Por Metrópoles 14/06/2025 08:27
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O casal de traficantes que garantia orgasmos múltiplos, torpor e sensação de “alcançar o nirvana” por meio de um lubrificante feito com compostos da Cannabis, planta da maconha, foi condenado a 21 anos de prisão. Conhecido como Chapa PPK, o óleo rico em tetrahidrocanabinol – o famoso THC – era o carro-chefe da associação criminosa especializada no tráfico de drogas desmantelada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) em 24 de setembro do ano passado.

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A Operação “Aruanda”, da Coordenação de Repressão às Drogas (Cord) é resultado de uma complexa investigação policial que culminou na condenação de Heloysa Mendes Lobo, Gabriel Antonio Cristino de Andrade e Maria Eduarda André de Almeida, desmantelando um esquema de confecção e distribuição de produtos à base de maconha e seus derivados que operava sob a fachada de uma marca de “produtos naturais” chamada “Aruanda Natural”. As sentenças proferidas pela 5ª Vara de Entorpecentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios revelam a sofisticação da rede criminosa e a atuação incisiva das forças de segurança.

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As operações começaram com o monitoramento contínuo das redes sociais pela Cord. À época, o perfil no Instagram “@aruandanatu”, com mais de 60 mil seguidores, chamou a atenção por comercializar supostos cosméticos à base de Cannabis Sativa. A aparente legalidade, no entanto, escondia um lucrativo comércio de substâncias ilícitas, incluindo óleo de maconha (“Óleo Fullspectrum”), protetores labiais com Cannabis e até mesmo comestíveis com cogumelos alucinógenos (psilocibina), vendidos sob a marca “Alquimia Sativa”.

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Prescrição falsa

Relatórios da Cord detalharam a oferta de produtos com THC, com “prescrição” médica falsa de derivados de Cannabis para diversas doenças (como fibromialgia e Alzheimer), e a identificação de um grupo de WhatsApp com dezenas de compradores no Distrito Federal. A investigação revelou que os líderes do esquema, Heloysa Mendes Lobo e Gabriel Antonio Cristino de Andrade, não eram novatos no mundo do crime. Ambos já haviam sido presos por tráfico de drogas em 2018, quando foram flagrados com uma estufa e 28 pés de maconha em sua residência, em Goiás.

A investigação avançou com rastreamento de encomendas e, crucialmente, com interceptações telefônicas e telemáticas e quebra de sigilo de dados, que identificaram Heloysa Mendes Lobo e Gabriel Antonio Cristino de Andrade como os mentores e operadores do esquema de confecção. O casal utilizava seus próprios perfis (@girlabs710 e @buddahgrow) para mostrar o plantio, cultivo e extração de Cannabis em larga escala, que servia de matéria-prima para a confecção dos produtos.

Veja ponto a ponto das provas acumuladas:

Sentenças

Helloysa Mendes Lobo foi condenada a uma pena definitiva e unificada de 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A unificação das penas considerou os crimes de associação para o tráfico e tráfico interestadual de drogas por três vezes. Gabriel Antônio Cristino de Andrade também foi condenado a uma pena definitiva e unificada de 21 anos de reclusão, em regime fechado. Da mesma forma, as penas foram unificadas pelos crimes de associação para o tráfico e tráfico interestadual de drogas, por três vezes.

Ambos foram negados o direito de recorrer em liberdade, tendo sido decretada e mantida a prisão preventiva. *É importante ressaltar que essas penas podem ser aumentadas, pois, no momento da deflagração da operação, Heloysa e Gabriel foram presos em flagrante na cidade de Pirenópolis/GO, em um processo à parte que ainda não apresentou sentença definitiva, o que pode resultar em novas condenações.*

A investigação da “Aruanda” também levou à prisão e condenação de Maria Eduarda André de Almeida. Ela foi identificada como uma das parceiras no esquema, utilizando o óleo fornecido pela “Aruanda Natural” para a produção de seus próprios cosméticos à base de THC, distribuídos no Distrito Federal. Ela foi condenada pelo crime de tráfico de drogas, com a pena fixada em um ano e oito meses de reclusão. A juíza aplicou a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando que ela era primária e não se dedicava a atividades criminosas de forma estável.

 

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