O vereador V. S. F., do município de Manoel Urbano, obteve liberdade provisória nesta quinta-feira (26) por decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), após a concessão de habeas corpus. A medida foi determinada pelo desembargador Francisco Djalma, que entendeu haver constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, anteriormente decretada por suposta prática dos crimes de estupro de vulnerável, perseguição e violência psicológica contra a mulher.
O alvará de soltura expedido pela Justiça determina ao delegado ou diretor do estabelecimento prisional que coloque o vereador em liberdade imediatamente, caso não haja outro mandado de prisão vigente.
Segundo a decisão, a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade dos fatos e no risco de reiteração, mas não apresentou fundamentos concretos e atuais, como exige o artigo 312, §2º, do Código de Processo Penal. A Justiça reforçou que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional, utilizada apenas quando outras alternativas se mostrarem ineficazes.
O relator destacou que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não demonstrou de forma idônea a necessidade da medida extrema, deixando de apresentar fatos novos ou contemporâneos que justificassem a manutenção da detenção.
Com a concessão do habeas corpus, o parlamentar irá responder ao processo em liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como proibição de contato com vítimas e testemunhas, comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar noturno, entre outras.
A defesa foi conduzida pelos advogados Sanderson Silva de Moura e José Denis Moura dos Santos Júnior. O habeas corpus foi impetrado por Robson de Aguiar de Souza, também advogado. O caso segue em tramitação judicial.